Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 1/2009
 
Altera a Lei n.º 1944/94, que institui Código Sanitário e dá outras providências, e a Lei Complementar nº 3.027/07, que institui o Código Municipal de Posturas de Ponte Nova, revoga a Lei no 1.397/87, que dispõe sobre o Código de Posturas Municipais, e dá outras providências.

PROJETO DE LEI Nº 1/ 2009

Altera a Lei n.º 1944/94, que institui Código Sanitário e dá outras providências, e a Lei Complementar nº 3.027/07, que institui o Código Municipal de Posturas de Ponte Nova, revoga a Lei no 1.397/87, que dispõe sobre o Código de Posturas Municipais, e dá outras providências.

Exposição de Motivos

O presente Projeto de Lei, ao alterar o Código de Posturas e o Código Sanitário nos respectivos artigos que tratam da exibição de animais em circos, parques e estabelecimentos similares, quer proibir de forma definitiva estas exibições de animais selvagens ou bravios, mesmo que domesticados, em Ponte Nova. E mais ainda, pretende que seja também negado o alvará municipal para estes estabelecimentos, ou seja, não poderão sequer se instalar em Ponte Nova, para qualquer tipo de exibição, empreendimentos que explorem animais selvagens para diversão dos humanos.
É preciso que nos posicionemos firmemente contra esta exploração, pois em regra estes animais ficam confinados em jaulas e treilers, submetidos a condições degradantes de vida, com alimentação insuficiente e superexpostos ao público.
A luta pelos direitos dos animais é uma extensão e um complemento da luta por direitos humanos, pois na medida em que formos capazes de compreender de forma mais profunda e solidária o sofrimento dos animais ditos irracionais, estaremos construindo uma sociedade cada vez mais justa, equilibrada e digna. Reconhecer os direitos dos animais é reivindicar que se aplique a eles uma justiça semelhante àquela que se aplica aos seres humanos, repudiando o sofrimento imposto a uns e outros.
Desta forma, solicito o apoio unânime dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto de Lei.

Sala das Sessões, 3 de fevereiro de 2009


JOSÉ RUBENS TAVARES – DEM
REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº 1/2009

Altera a Lei n.º 1.944/94, que institui Código Sanitário e dá outras providências, e a Lei Complementar nº 3.027/07, que institui o Código Municipal de Posturas de Ponte Nova, revoga a Lei no 1.397/87, que dispõe sobre o Código de Posturas Municipais, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 322 da Lei nº 1.944/94 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 322 ...
Parágrafo único. O Município não concederá alvará de instalação para circos, parques e empreendimentos similares que tenham em seu plantel animais bravios ou selvagens, ainda que domesticados.”
Art. 2º O parágrafo único do artigo 135 da Lei Complementar nº 3.027/07 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 135...
Parágrafo único. O Município não concederá alvará de instalação para circos, parques e empreendimentos similares que tenham em seu plantel animais bravios ou selvagens, ainda que domesticados.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.

Ponte Nova, de de 2009


João Antônio Vidal de Carvalho / Prefeito Municipal


Wanderley Ribeiro Ferreira / Secretário Municipal de Governo


Iniciativa: Vereador JOSÉ RUBENS TAVARES – DEM


MESA DIRETORA:

José Mauro Raimundi – Presidente

Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente

José Rubens Tavares - Secretário


- Autor(es): MESA DIRETORA:
- Publicada em: 03/02/2009

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet