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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 4/2009
 
Concede revisão geral e reajuste na remuneração dos servidores do Legislativo para o exercício de 2009.

PROJETO DE LEI Nº 4/ 2009

Concede revisão geral e reajuste na remuneração dos servidores do Legislativo para o exercício de 2009.

Exposição de Motivos

O presente Projeto de Lei visa a conceder reajuste salarial aos servidores do Legislativo, compativelmente com os índices inflacionários acumulados nos últimos doze meses, para recuperação do poder aquisitivo.
Analisando diferentes índices, observa-se que o IGP-M da Fundação Getúlio Vargas alcançou um percentual acumulado de 8,14% nos doze meses encerrados em janeiro de 2009, ao passo que o INPC alcançou 6,43% de fevereiro/2008 a janeiro/2009.
Desta forma, optamos por um índice de 8% (oito por cento), que inclui a revisão geral de 3% concedida a todos os servidores do Executivo e da Administração Indireta (Dmaes) e aqui estendida aos servidores do Legislativo, na mesma data-base de fevereiro, mais um reajuste de 4,85% na tabela salarial, o que virá a recompor o poder aquisitivo perdido com a inflação do período.
O reajuste aqui proposto tem previsão orçamentária e atende os requisitos da Lei Complementar 101/2000, conforme anexo II, parte integrante deste Projeto de Lei.

Sala das Sessões, 12 de março de 2009


José Mauro Raimundi / Presidente


Nilton Luís de Paula / Vice-Presidente


José Rubens Tavares / Secretário

MESA DIRETORA






REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 4/2009
Concede revisão geral e reajuste na remuneração dos servidores do Legislativo para o exercício de 2009.
A Câmara Municipal de Ponte Nova, de acordo com o artigo 37, inciso X, da Constituição da República, e artigo 18 da Lei Municipal nº 3.213/2008, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2009, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral de 3% (três por cento) na remuneração dos servidores do Poder Legislativo.
Art. 2º Sem prejuízo do disposto no artigo 1º desta lei, fica concedido reajuste de 4,85% (quatro inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento) na remuneração dos servidores do Poder Legislativo.
Art. 3º A revisão geral e o reajuste estipulados nos artigos 1º e 2º desta Lei, totalizando 8% (oito por cento), incidem sobre vencimentos e vantagens fixas, incluindo cargos em comissão, a partir de 1º de fevereiro de 2009, passando a tabela salarial a vigorar na forma do Anexo I.
Art. 4º Os recursos necessários para fazer face às despesas decorrentes desta Lei estão previstos no orçamento vigente.
Art. 5º Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000 e no artigo 29 A da Constituição da República, integra a presente lei o demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro no exercício atual e nos dois subsequentes, conforme Anexo II.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2009.
Art. 7º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2009
João Antônio Vidal de Carvalho / Prefeito Municipal
Wanderley Ribeiro Ferreira / Secretário Municipal de Governo
José Mauro Raimundi / Presidente
Nilton Luís de Paula / Vice-Presidente
José Rubens Tavares / Secretário
MESA DIRETORA
PROJETO DE LEI Nº 4/2009 - ANEXO I - TABELA SALARIAL
CARGOS DE CARREIRA
Nível Valor - R$ Nível Valor - R$
01 879,57 30 1.874,74
02 937,37 31 1.902,38
03 997,68 32 1.930,03
04 1.063,02 33 1.957,67
05 1.132,13 34 1.986,57
06 1.205,01 35 2.014,21
07 1.282,91 36 2.041,86
08 1.367,10 37 2.070,76
09 1.389,72 38 2.099,66
10 1.412,34 39 2.148,66
11 1.434,95 40 2.197,67
12 1.457,57 41 2.246,67
13 1.480,19 42 2.295,68
14 1.502,81 43 2.344,68
15 1.525,42 44 2.393,69
16 1.548,04 45 2.442,69
17 1.570,66 46 2.491,69
18 1.593,28 47 2.540,70
19 1.615,89 48 2.589,70
20 1.638,51 49 2.638,71
21 1.661,13 50 2.687,71
22 1.683,75 51 2.736,72
23 1.706,36 52 2.785,72
24 1.728,98 53 2.834,73
25 1.751,60 54 2.883,73
26 1.774,22 55 2.932,74
27 1.796,83 56 2.981,74
28 1.819,45 57 3.030,75
29 1.847,10 58 3.078,49


QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
CARGO
NÍVEL CÓDIGO VAGA VENCIMENTO
Assessor Jurídico
1 C.C.1 01 R$ 4.095,37
Assessor Legislativo 1 C.C.1 02 R$ 4.095,37
Auditor Financeiro e Orçamentário 1 C.C.1 01 R$ 4.095,37
Chefe de Gabinete 2 C.C.2 01 R$ 2.920,71
Assistente de Comunicação 2 C.C.2 01 R$ 2.920,71












PROJETO DE LEI Nº 4 / 2009
ANEXO II

ESTIMATIVA DOS IMPACTOS ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIROS NO EXERCÍCIO ATUAL E NOS DOIS EXERCÍCIOS SEGUINTES

EXERCÍCIOS 2009 2010 2011
Dotação orçamentária folha de pagamento (FP) * 1.237.500,00 1.299.375,00 1.364.344,00
Dotação orçamentária pessoal total (folha + encargos)* 1.508.600,00 1.584.030,00 1.663.231,00
Despesas realizadas pessoal total (jan + fev/2009) 205.665,07 ----------------- -----------------
Despesas estimadas pessoal total com o aumento de 8%* 1.409.786,00 1.480.275,00 1.554.289,00
Impacto orçamentário - 6,55% - 6,55% - 6,55%
Previsão receita corrente líquida do Município* 82.394.000,00 86.513.700,00 90.839.385,00
Impacto financeiro sobre RCL prevista (Teto 6%) 1,7% 1,7% 1,7%
Dotação orçamentária total Câmara (DOT)* 2.173.750,00 2.282.437,00 2.396.559,00
Impacto FP / DOT (Teto 70%) 56,9% 56,9% 56,9%
EXERCÍCIOS 2008 2009 2010
Receitas tributárias e de transferências (RTT) ** 31.281.138,00 33.547.599,00 35.224.979,00
Impacto DOT / RTT (Teto de 8%) 6,9% 6,8% 6,8%
OBs.: * Valores estimados para 2010 e 2011 com aumentos de 5%.
** Realizada 2008, orçada 2009 e estimada 2010 com 5% sobre 2009

Ponte Nova, de de 2009


José Mauro Raimundi / Presidente

- Autor(es): José Mauro Raimundi / Presidente
- Publicada em: 12/03/2009

 

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