Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 1/2010
 
Cria o Setor de Contabilidade e Informática na Câmara Municipal de Ponte Nova e altera o artigo 3º da Lei nº 2.922/2006, criando o cargo em comissão de Chefe de Setor de Contabilidade e Informática.

Exposição de Motivos


O presente Projeto de Lei tem por objetivo reunir sob a supervisão e coordenação de chefia para tanto qualificada os serviços de contabilidade, tesouraria e informática, executados por servidores distintos, com o intuito de obter melhoria na qualidade e maior eficiência resultantes de uma visão centralizada dos diferentes serviços, sob o comando e a responsabilidade de um único servidor, que ocupará o cargo em comissão de Chefe do Setor de Contabilidade e Informática.
Tal providência vem sendo necessária desde algum tempo, principalmente em vista da complexidade e do volume das atribuições do cargo de contador, o que frequentemente requer o apoio e a assessoria de outros servidores para o adequado desempenho, sem uma referência individual específica em termos de responsabilidade e controle, o que será possibilitado com a aprovação deste Projeto de Lei, motivo pelo qual solicitamos aos nobres colegas sua aprovação unânime, após a competente análise pelas comissões.


Sala das Sessões, 1 de fevereiro de 2010


José Mauro Raimundi
Presidente


Nilton Luís de Paula
Vice-Presidente


José Rubens Tavares
Secretário


REDAÇÃO FINAL


A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Ponte Nova, o Setor de Contabilidade e Informática, responsável pela execução, supervisão, avaliação e controle nas áreas orçamentária, financeira, patrimonial e de informática, com as seguintes atividades:

I - Análise e emissão de empenhos;

II – Pagamento e liquidação de despesas referentes a folha de pagamento, viagens, contratos, compras, precatórios e serviços prestados por pessoas físicas e jurídicas, entre outras;

III – Elaboração do orçamento anual;

IV – Análise e controle de prestações de contas de viagens de vereadores e servidores e de convênios celebrados pelo Executivo cuja fiscalização seja atribuída por lei ao Legislativo;

V – Registro e controle geral e setorizado de todo o material de uso permanente adquirido;

VI – Análise e controle dos equipamentos, sistemas e programas de informática, visando à adequada utilização pelos usuários, bem como à sua manutenção e atualização;

VII – Arquivamento e controle de toda a documentação contábil, financeira e patrimonial;

VIII – Fornecimento dos documentos e informações das áreas orçamentária, contábil, patrimonial e de informática necessários às demais unidades administrativas para o desempenho de suas atribuições.

IX – Elaboração dos relatórios contábeis exigidos pela legislação e seu encaminhamento para publicação ou aos órgãos competentes nos prazos previstos.

Art. 2º O quadro dos cargos em comissão constante do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.922/2006 passa a vigorar acrescido do cargo de Chefe de Setor de Contabilidade e Informática, nível 2, código C.C.2, 01 (uma) vaga, com requisito de escolaridade de ensino técnico de contabilidade ou ensino superior de ciências contábeis, regularmente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade, e ensino técnico de informática, com as atribuições de planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades previstas no artigo 1º desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente e nos orçamentos seguintes.

Art. 4º Integra a presente Lei o Anexo I, com as estimativas de impactos orçamentário-financeiros nos exercícios de 2010, 2011 e 2012, conforme exigência da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias.


Ponte Nova, de de 2010


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal


Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo


Iniciativa: Mesa Diretora


José Mauro Raimundi
Presidente


Nílton Luís de Paula
Vice-Presidente


José Rubens Tavares
Secretário


PROJETO DE LEI Nº 1/2010

ANEXO I

ESTIMATIVA DOS IMPACTOS ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIROS NOS EXERCÍCIOS DE 2010, 2011 E 2012 (ARTS. 16, 17, 18 E 19 DA LC 101/2000 E ART. 29 A DA CRFB)
EXERCÍCIOS 2010 2011 2012
Dotação orçamentária folha de pagamento
(FP: 319001/04/09/11+339046) (1) 1.428.500,00 1.514.210,00 1.605.063,00
Dotação orçamentária pessoal total (FP e encargos: 319001/04/09/11/13+339046) (2) 1.758.500,00 1.864.010,00 1.975.851,00
Despesa estimada de pessoal total sem nomeação para o cargo de chefe de Setor (3) (Realizada/2009: 1.464.500) 1.521.199,00 1.597.259,00 1.677.122,00
Acréscimo despesa estimada com nomeação para o cargo de chefe de Setor (2010 a partir de março) (4) 6.963,00 8.441,00 8.863,00
Despesa estimada pessoal total com o acréscimo (5) 1.528.162,00 1.605.700,00 1.685.985,00
Impacto orçamentário (6): (5) em relação a (2) -13% -14% -15%
Previsão receita corrente líquida do Município (7) 84.151.845,00 88.545.564,11 94.334.760,89
Impacto financeiro sobre Receita Corrente Líquida prevista (Limite 6%) (8): (5) / (7) 1,8 % 1,8% 1,8%
Dotação orçamentária total da Câmara (DOT) (9) 2.632.500,00 2.790.450,00 2.957.877,00
Impacto FP / DOT (Teto 70%) (10): (1) / (9) 54% 54% 54%
EXERCÍCIOS 2009 (real) 2010 (orçada) 2011 (estimada)
Receitas tributárias e de transferências (RTT) (11) 37.757.682,91 40.291.800,00 42.995.995,00
Impacto DOT/RTT (Teto de 7%) (12): (9)/(11) 6,8% 6,8% 6,7%
Obs.:
(1) Fonte: Orçamento 2010, Quadro Sumário da Despesa Orçada, Consolidado. Inclui: vencimentos e vantagens fixas servidores ativos e aposentadoria servidora, subsídios vereadores, contratação temporária, salário família e auxílio alimentação. Valores de 2011 e 2012 com acréscimos estimados de 6% sobre exercícios anteriores.
(2) Mesma fonte de (1), mesmos valores mais obrigações patronais. 2011 e 2012 com acréscimos de 6% sobre exercícios anteriores.
(3) Fonte: Demonstrativo da despesa por função e subfunção no exercício de 2009, créditos liquidados, exceção de subsídios vereadores, onde se usou valores pagos, em vista da suspensão do pagamento do 13º subsídio por decisão judicial liminar. O valor realizado em 2009 foi projetado para 2010, com aumento de 5% para servidores e 3% para vereadores. Valor de 2011 igual ao de 2010 com aumento de 5%. Valor de 2012 igual ao de 2011 com aumento de 5%.
(4) Fonte: folha de pagamento da Câmara Municipal, variação mensal de R$ 633,19, entre remuneração do servidor efetivo e remuneração do Cargo em Comissão de nível C.C.2. criado pelo presente Projeto de Lei. Valor de 2010 correspondente a 11 meses (março a dezembro, mais 13º). Valor de 2011 anualizado, com férias, 13º e acréscimo de 5% sobre valor mensal de 2010. Valor de 2012 igual a 2011 mais 5%.
(5) Soma dos itens (3) e (4)
(6) A receita estimada de pessoal mantém-se abaixo dos valores orçados nos três exercícios, nos percentuais indicados.
(7) Fonte: Orçamento Fiscal 2010 – Demonstrativo da evolução da receita nos três últimos exercícios e projeção para os dois seguintes – Consolidado – Item Receitas Correntes.
(8) Valores de 1,8%, bem abaixo do limite de 6% determinado pela Lei Complementar 101/2000.
(9) Fonte: Valor de 2010 na linha “Total do Legislativo Municipal, Orçamento 2010, Quadro Sumário da Despesa Orçada – Consolidado”. Valores de 2011 e 2012 estimados com acréscimos de 6% a cada ano.
(10) Percentuais de 54%, bem abaixo dos 70% determinados na CRFB.
(11) 2009: RTT realizada, conforme Balancete da Receita do Município; 2010 RTT orçada, de acordo com o orçamento municipal; 2011 RTT projetada com igual acréscimo entre 2009 e 2010.
(12) Impactos abaixo dos 7% determinados na CRFB. Os valores das dotações constantes do item (9) incluem proventos de aposentadoria (R$52.000,00 em 2010, R$55.000,00 em 2.011 e R$58.000,00 em 2012). Estes valores foram excluídos para fazer o cálculo dos percentuais das despesas totais em relação às receitas tributárias e de transferências, conforme art. 29 A, caput, da Constituição.


José Mauro Raimundi
Presidente

- Autor(es): José Mauro Raimundi (PP) / Presidente, Nilton Luís de Paula (PPS) / Vice-Presidente, José Rubens Tavares (DEM) Secretário.
- Publicada em: 01/02/2010

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet