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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 3/2010
 
Institui o Dia Municipal de Combate ao Câncer da Próstata e dá outras providências

Exposição de Motivos

O dia 17 de novembro é o Dia Mundial do Combate ao Câncer de Próstata, que pretendemos seja também o dia municipal.
Segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA), o câncer de próstata é a segunda causa de óbitos por câncer em homens, superado apenas pelo de pulmão. A principal recomendação é a prevenção, mediante a promoção de ações educativas voltadas para a população, principalmente a masculina.
Todo homem com mais de 50 anos deve fazer visitas de rotina ao urologista para examinar a próstata. Não há outro modo de prevenir e tratar o câncer da próstata. Assim como o câncer do seio entre as mulheres, a doença masculina pode ter consequências traumáticas se não for diagnosticada a tempo, porque sem a prevenção e o diagnóstico precoce o homem só vai descobrir que desenvolveu o mal quando a doença já tiver lançado metástases pelo corpo, comprometendo outros órgãos.
Assim, este projeto de lei tem por objetivo promover em Ponte Nova maior conscientização sobre a doença, principalmente com campanhas educativas que chamem a atenção para a importância de exames preventivos.
Solicito aos nobres colegas a aprovação unânime, no interesse de toda a população pontenovense.


Sala das Sessões, 8 de fevereiro de 2010


ANA MARIA FERREIRA – PV
Vereadora


PROJETO DE LEI Nº 3 / 2010

Institui o Dia Municipal de Combate ao Câncer da Próstata e dá outras providências

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 17 de novembro como o Dia Municipal de Combate ao Câncer da Próstata.

Parágrafo único. Na data referida no caput serão realizadas campanhas educativas, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de disseminar informações sobre a doença, principalmente sobre a importância de exames preventivos para evitar suas consequências mais graves.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.


Ponte Nova, de de 2010


João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal


Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo


Iniciativa: Vereadora
ANA MARIA FERREIRA – PV


- Autor(es): Ana Maria Ferreira Proença / PV
- Publicada em: 08/02/2010

 

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