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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2/2009
 
Altera o art. 2º da Resolução nº 3/2007 que “limita as despesas com ligações telefônicas via celular e dá outras providências”.

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2/ 2009

Altera o art. 2º da Resolução nº 3/2007 que “limita as despesas com ligações telefônicas via celular e dá outras providências”.

Exposição de Motivos

A Resolução nº 3/2007 instituiu limites para os gastos com ligações celulares para integrantes da Mesa Diretora e servidores da Câmara que exerçam cargos comissionados.
Tal limite tinha por escopo a distribuição entre os usuários dos minutos franqueados com a assinatura do contrato de telefonia celular, levando em consideração a real necessidade institucional do uso da linha.
Mesmo com os servidores pagando, através de desconto em folha, as despesas excedentes ao limite de 20 minutos mensais fixados, a presente proposta pretende excluí-los do benefício do crédito destes minutos mensal. Isto porque, além da dificuldade em determinar e comprovar quais seriam as despesas efetivamente institucionais dentro dos vinte minutos franqueados, os servidores manifestam constrangimento com o uso misto da linha de celular.
Desta forma, propõe-se a alteração do artigo 2º da Resolução, garantindo o uso dos minutos franqueados exclusivamente para os integrantes da Mesa Diretora, cujos cargos são de representatividade institucional do Poder Legislativo, portanto, o exercício das suas funções já são de natureza institucional.
Importante ressaltar que o plano corporativo permitiu economia significativa nos gastos telefônicos da Câmara, já que possibilita a comunicação entre todos os vereadores e principais assessores da Câmara sem qualquer custo adicional.

Sala das Sessões, 6 de março de 2009.


MESA DIRETORA


José Mauro Raimundi/Presidente


Nilton Luis de Paula/Vice Presidente


José Rubens Tavares/Secretário

Projeto de Resolução nº 2/2009

Altera o art. 2º da Resolução nº 3/2007, que “limita as despesas com ligações telefônicas via celular e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 3, de 03.07.2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Os minutos de ligação franqueados com a assinatura mensal, serão distribuídos, em cotas iguais, para uso dos integrantes da Mesa Diretora.
Parágrafo Único - O valor excedente apurado na conta mensal será debitado ao usuário do telefone em seu respectivo contracheque mensal.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, de de .


MESA DIRETORA


José Mauro Raimundi/Presidente


Nilton Luis de Paula/Vice Presidente


José Rubens Tavares/Secretário

- Autor(es): MESA DIRETORA
- Publicada em: 06/03/2009

 

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