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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 15/2009
 
Concede Título de Cidadão Honorário de Ponte Nova ao Sr. Fábio Lúcio Rodrigues Avelar.

Exposição de Motivos

Fábio Avelar é natural de Lagoa Santa, onde nasceu em 29/04/1949, filho do médico Lindouro Avelar, Prefeito de Lagoa Santa por cinco mandatos, e da professora Maristela Rodrigues Avelar, ambos já falecidos.
Engenheiro Civil formado pela Escola de Engenharia Kennedy, em 1973, com pós graduação em Engenharia de Transportes, Engenharia de Segurança do Trabalho e Engenharia Sanitária pela Universidade Federal de Minas Gerais, Fábio Avelar é casado com a Sra. Rosângela Nogueira Beghini Avelar, e pai de três filhos, Érico, Frederico e Fabiana.
Sempre atuando na área de saneamento, iniciou suas atividades profissionais em 1972, quando ingressou no antigo DEMAE, como estagiário. Após sua formatura, em 1973, iniciou suas atividades como Engenheiro, na área de Captação e Tratamento de Água.
A partir daí ocupou diversos cargos, chegando a Diretor de Operações da Copasa, de abril de 1983 a maio de 1987, a convite dos Governadores Tancredo Neves e Hélio Garcia, e de março de 1995 a abril de 1998, a convite do Governador Eduardo Azeredo.
No desenvolvimento de suas atividades no setor de saneamento, Fábio Avelar foi membro de diversas comissões, comitês, câmaras técnicas e associações, tendo sido Presidente por dois mandatos, de 1983 a 1987, da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES Seção Minas Gerais.
São de sua autoria os seguintes trabalhos:

AÇÕES COORDENADAS DE DESENVOLVIMENTO OPERACIONAL - Apresentado no 13o. Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental - Agosto de 1985, em Maceió - AL;

A INTERIORIZAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL - ABES: A EXPERIÊNCIA DE MINAS GERAIS - Apresentado no 13o. Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental - Agosto de 1985, em Maceió - AL;

PROGRAMA DE AÇÃO COMUNITÁRIA E SANEAMENTO PARA COMUNIDADES DE BAIXA RENDA - PACS - Apresentado, a convite, no 17o. Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental - Setembro de 1993, em Natal - RN;

MODELO DE GESTÃO - PARCERIAS - Apresentado no 1o. Encontro Nacional de Planejamento das Empresas de Saneamento - ENPES - Novembro de 1994, em Salvador - BA.

Eleito Deputado Estadual para o seu primeiro mandato em 4 de outubro de 1998, com 44.157 votos, foi presidente da Comissão de Turismo, Indústria e Comércio da Assembleia e Vice-presidente da Comissão de Meio Ambiente na Assembleia Legislativa.
Em outubro de 2002 foi reeleito para o seu segundo mandato. Nessa legislatura ele foi vice-presidente da Comissão de Meio Ambiente, 3º vice-presidente da Assembleia Legislativa, vice-presidente da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, presidente da Comissão Especial do Anel Rodoviário e autor do requerimento e relator da Comissão Especial dos Aeroportos.
Na atual legislatura, eleito em 2006, o deputado é o presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, membro da Comissão de Turismo, Indústria e Comércio. Ele ainda é o presidente da Frente Parlamentar em Prol da Duplicação da BR-040, membro da Frente Parlamentar de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e membro da Frente Parlamentar em Prol da Duplicação da BR-381 e da Frente Parlamentar em prol da Região Metropolitana de Belo Horizonte; presidente da Comissão Especial dos Aeroportos; presidente da Comissão Especial do Veto parcial a Lei Florestal;
Fábio Avelar, ao longo de sua carreira, recebeu vários títulos e honrarias, entre os quais a Medalha de Honra da Inconfidência e a Medalha de Honra Presidente Juscelino Kubitscheck, conferidas pelo Governo do Estado de Minas Gerais. Foi agraciado com o título de cidadão honorário de 17 cidades.
Na Assembleia Legislativa o deputado Fábio Avelar tem atuação destacada, pois depois de participar de várias comissões permanentes, Comissão de Ética, comissões especiais temáticas e CPI, tomou posse em 15 de fevereiro de 2005 como 3º Vice-Presidente da Assembleia Legislativa, compondo a Mesa da Casa. No exercício desta função, o parlamentar é impedido de participar como membro das Comissões Temáticas. Cabe-lhe o direito de participação das reuniões, com direito a voto, e de apresentação de requerimentos para apreciação nas Comissões.
Na condição de parlamentar, o Deputado representa o Legislativo em diversos colegiados. São de sua autoria as seguintes leis:
Lei nº 13771 – Dispõe sobre a administração, proteção e conservação das águas subterrâneas de domínio do Estado.
Lei nº 14181 – Dispõe sobre a política de proteção à fauna e à flora aquáticas e de desenvolvimento da pesca e da aquicultura no Estado.
Lei nº 17506 – Dispõe sobre a medição individualizada do consumo de água nas edificações prediais verticais.
Emenda ao projeto 637/2007 – Que inclui parcela de distribuição de ICMS aos municípios voltados a participação no turismo, transformado na Lei nº 1830 – que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente ao município.
Vários projetos de lei apresentados por Fábio Avelar estão em tramitação, entre os quais o PL 689/2003, que dispõe sobre a política estadual de incentivo à pesquisa e à preparação e de utilização de produtos fitoterápicos.
Com ênfase nas áreas de saneamento e meio ambiente, diversos requerimentos têm sido apresentados para discussão de assuntos de interesse desse setor. A apresentação dos Projetos de Lei, Requerimentos e estudos diversos, traz como consequência a realização de audiências públicas, reuniões com todos os segmentos da sociedade envolvidos com os assuntos, no sentido de debater e apresentar sugestões com a finalidade de enriquecer as proposições.
Nesse sentido, o Deputado Fábio Avelar vem trabalhando incessantemente, colhendo subsídios e contribuições para a formulação dos seus projetos, com reflexos positivos também em Ponte Nova, que merece sua especial atenção.
Solicito aos nobres colegas a aprovação unânime deste Projeto de Resolução.


Sala das Sessões, 6 de outubro de 2009


JOSÉ MAURO RAIMUNDI - PP
Vereador


PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 15 / 2009

Concede Título de Cidadão Honorário de Ponte Nova ao Sr. Fábio Lúcio Rodrigues Avelar.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Honorário de Ponte Nova ao Sr. Fábio Lúcio Rodrigues Avelar.

Art. 2º O Título de que trata esta Resolução, representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em sessão solene do Poder Legislativo.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.


Ponte Nova, de de 2009


José Mauro Raimundi
Presidente


Nilton Luís de Paula
Vice-Presidente


José Rubens Tavares
Secretário


Iniciativa: Vereador
JOSÉ MAURO RAIMUNDI - PP


- Autor(es): José Mauro Raimundi / PP
- Publicada em: 06/10/2009

 

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