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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 4/2009
 
Institui a Sessão Solene de Homenagem ao Homem do Campo.

Exposição de Motivos


Nobres Edis,

O presente Projeto de Decreto Legislativo objetiva comemorar nesta Casa o Dia do Produtor Rural, instituído no calendário oficial do Município por força da Lei nº 3.229/2008.
Muitos vezes, renegado pelo poder público e pela sociedade, o homem do campo luta com dificuldade para dar continuidade aos seus empreendimentos.
É do trabalho árduo desses homens que vêm nossos alimentos, garantindo o nosso sustento, não obstante o pouco apoio que recebem.
É por essa razão, com o intuito de valorizar e ao mesmo tempo despertar nossa atenção para o homem do campo, que apresento o presente projeto, na expectativa de que seja o mesmo aprovado pelos nobres colegas edis.


Sala das Sessões, 25 de setembro de 2009



ANTÔNIO CARLOS DE SOUSA – PSB
Vereador


PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 4/2009


Institui a Sessão Solene de Homenagem ao Homem do Campo.


A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, seu presidente, no exercício de minhas funções legais e regimentais, Decreto:

Art. 1º Fica instituída na Câmara Municipal de Ponte Nova a Sessão Solene de Homenagem ao Homem do Campo, que será realizada todos os anos, por ocasião do Dia do Produtor Rural, comemorado no dia 7 de julho.

Art. 2º Cada uma das Comissões Permanentes indicará um membro para compor Comissão Especial, nomeada pelo Presidente da Câmara, a qual caberá a indicação e escolha do homenageado.

Parágrafo único. Havendo vários indicados, a Comissão realizará votação nominal entre seus integrantes para, por maioria simples, definir o nome do homenageado.

Art. 3º Poderão ser agraciados com a homenagem as pessoas naturais residentes no Município de Ponte Nova, que, notoriamente, desenvolvam ou tenham desenvolvido suas atividades no campo sob a forma de agricultura familiar ou produção agropecuária, cadastrados ou não como produtores rurais.

Art. 4º A pessoa agraciada será convidada a comparecer à Sessão Solene, quando receberá, do vereador que o tenha indicado, um diploma especialmente confeccionado alusivo à homenagem.

Art. 5ª A Mesa Diretora disciplinará por meio de portaria as demais providências necessárias à realização da Sessão Solene.

Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, de de .


José Mauro Raimundi
Presidente


Iniciativa: Vereador ANTÔNIO CARLOS DE SOUSA - PSB


- Autor(es): ANTÔNIO CARLOS DE SOUSA – PSB
- Publicada em: 25/09/2009

 

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