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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.933/2010
 
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S/A.(para aquisição de ônibus e micro-ônibus).



EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Senhores Vereadores e Vereadora,

O presente Projeto de Lei tem como finalidade autorizar o Poder Executivo do Município de Ponte Nova a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil até o valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). O valor da presente operação visa à abertura de linha de crédito para aquisição de ônibus e micro-ônibus para renovar, ampliar e padronizar a frota de transporte escolar diário de alunos da educação básica da rede municipal de ensino, operação, esta, amparada pela Resolução CD/FNDE n° 02, de 05 de março de 2009, referente ao “Programa Caminho da Escola”. Esta Resolução substituiu a Resolução FNDE/ CD n° 03, de 28 de março de 2007, cuja operação de crédito foi autorizada por esta Egrégia Câmara Legislativa através de Lei de Nº 3.225, de 21/08/09, e que não foi concretizada pelo Município de Ponte Nova.
A amortização e juros do empréstimo, se concretizada a operação, será de aproximadamente, R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). Estas despesas serão computadas com gastos com ensino à conta de 25% (vinte e cinco por cento) dos impostos e transferências destinadas à educação. A relação dos veículos a serem adquiridos pela Secretaria Municipal de Educação serão os seguintes:

Quant. Especificação Vr. Unit. R$ Total R$

06 Ônibus Caio Induscar 187.200,00 1.123.200,00
03 Ônibus com Blog. 203.000,00 609.000,00
02 Ônibus Marcopolo 137.150,00 274.300,00
04 Micro-ônibus IVECO 123.000,00 492.000,00

Total 2.498.500,00

Temos certeza de que Vossas Excelências terão a maior satisfação em aprovar o presente Projeto de Lei, convictos de que representa mais um passo da Municipalidade no sentido de garantir as nossas crianças e adolescentes freqüência regular às atividades previstas na grade curricular.


Ponte Nova, 12 de abril de 2010.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal


José Paulo Sant’Ana
Secretária Municipal de Fazenda


Gilberto Silva Santana
Secretário Municipal de Educação



A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S/A até o valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do “Programa Caminho da Escola”.

Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado no artigo anterior serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de ônibus e micro-ônibus para transporte escolar, prioritariamente, da zona rural, no âmbito do “Programa Caminho da Escola”, nos termos da Resolução no 3.453, de 26/4/2007, 3536, de 31/1/2008 e 3696, de 26/3/2009, do Conselho Monetário Nacional.

Art. 2º Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil S/A autorizado a debitar, na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde serão efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

§ 1º No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.

§ 2º Fica dispensada a emissão da Nota de Empenho para realização da despesa a que se refere este artigo, nos termo do Parágrafo Primeiro do Art. 60 da Lei no 4.320, de 17/03/1964.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários da parte não financiada do “Programa Caminho da Escola” e das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias.


Ponte Nova, 12 de abril de 2010.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal


José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda


Gilberto Silva Santana
Secretário Municipal de Educação

- Autor(es): Executivo.
- Publicada em: 12/04/2010

 

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