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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 4/2010
 
Altera o art. 194 da Lei nº. 3.027/2007 (Código Municipal de Posturas) para incluir como requisito para obtenção por clubes recreativos e academias do alvará de licença para funcionamento, a disponibilização de aparelho de desfibrilação cardíaca.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 194 da Lei Complementar nº 3.027, de 28.02.2007, que institui o Código Municipal de Posturas de Ponte Nova, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 194. Sem prejuízo dos demais requisitos exigidos pela legislação em vigor, a obtenção do alvará de localização e funcionamento fica condicionada à apresentação dos seguintes documentos:
.......................................................................................................................

Parágrafo único. As academias e os clubes recreativos que desenvolvam as atividades previstas no art. 193 desta lei, que possuam mais 200 (duzentos) associados ou alunos matriculados, como condição para obtenção do alvará, deverão comprovar, mediante vistoria, que possuem em seu estabelecimento aparelho para desfibrilação cardíaca e pessoa devidamente habilitada para utilização do equipamento.”

Art. 2º A comprovação de que trata o parágrafo único do art. 194 da Lei 3.027/2007, nos termos desta lei, será exigida a partir de 1º de setembro de 2010, sob pena de cassação do alvará de funcionamento.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.


Ponte Nova, de de .


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal


Angélica Lessa Barros
Secretária Municipal de Gestão
e Recursos Humanos


INICIATIVA
Ver. ANTONIO CARLOS DE SOUSA – PSB

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


Senhores Vereadores,

A parada cardiorrespiratória ou PCR é a interrupção da circulação sanguínea que ocorre em consequência da interrupção súbita e inesperada dos batimentos cardíacos ou da presença de batimentos cardíacos ineficazes.
Após uma PCR o indivíduo perde a consciência em cerca de 10 a 15 segundos devido à parada de circulação sanguínea cerebral. Caso não haja retorno à circulação espontânea e o paciente não seja submetido a ressuscitação cardiopulmonar, a lesão cerebral começa a ocorrer em cerca de 3 minutos e após 10 minutos de ausência de circulação as chances de ressuscitação são próximas a zero.
Há aparelhos desfibriladores no mercado que podem ser utilizados por leigos, devidamente capacitados, sendo desnecessária a presença de médicos ou outro profissional da área médica.
O desfibrilador é um aparelho usado para reversão de arritmias cardíacas através da passagem de uma corrente elétrica pelo coração da vítima. Segundo especialistas, o uso do aparelho mesmo por leigos é um fator decisivo para salvar a vítima de paradas cardiorrespitarórias.
Salienta-se que a exigência se aplica a clubes ou academias com mais de duzentos sócios ou alunos, o que pressupõe um número razoável de usuários constantes, portanto, justificável a necessidade de disponibilidade do equipamento.
Por essa razão, apresento a esta Casa o presente projeto na expectativa de sua aprovação.


Ponte Nova, 1º de fevereiro de 2010.


ANTONIO CARLOS DE SOUSA
Vereador – PSB

- Autor(es): Antônio Carlos de Souza / PSB
- Publicada em: 01/02/2010

 

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