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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.937/2010
 
Institui a Campanha promocional IPTU PREMIADO e dá outras providências

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Senhores Vereadores e Vereadora,


O presente Projeto de Lei tem o objetivo de incentivar o pagamento do IPTU 2010, reduzir a inadimplência e como conseqüência aumentar a receita do Município, neste ano onde os repasses federais foram reduzidos.
A instituição dos prêmios vai fazer justiça, uma vez que neste projeto estão incluídos aqueles contribuintes que sempre pagaram seus tributos à vista ou em parceladas.
Aguardemos uma rápida tramitação, com a aprovação dos Senhores Vereadores.

Ponte Nova, 03 de maio de 2010.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal


José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda


A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ponte Nova autorizada a instituir a Campanha Promocional IPTU PREMIADO, a ser realizada no ano de 2010.

Art..2º A campanha promocional IPTU PREMIADO tem por objetivo estimular o pagamento dos tributos e reduzir o crescimento da Dívida Ativa incidentes sobre a propriedade predial e territorial urbana, através da distribuição gratuita de prêmios, por sorteio, aos proprietários ou legítimos possuidores de imóveis inscritos no Cadastro Imobiliário do Município, que comprovem a regularidade de suas situações junto à Fazenda Pública Municipal, em relação a esses tributos.

Parágrafo Único. Para os fins do disposto neste artigo, considera-se:

I - tributos sobre a propriedade predial e territorial urbana:
(IPTU) Imposto sobre a propriedade territorial e predial urbano, além da Taxa de coleta de resíduos sólidos e a Taxa de conservação de calçamento por serem cobradas na mesma guia de recolhimento do IPTU.

II – situação regular, quando se comprove:
a.a inexistência de débitos referentes aos tributos mencionados no inciso I, em nome do proprietário ou posseiro legítimo, em relação a todos os imóveis inscritos em seu nome no Cadastro Imobiliário do Município, decorrentes de lançamentos do ano de 2010, bem como de anteriores, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou em condição de ajuizamento no ato da retirada do prêmio;

b.a existência de débitos parcelados, em curso de pagamento,em dia até a data mencionada na alínea “a” deste inciso, e,

c.cujos débitos eventualmente existentes, sejam objetos de reclamação ou recurso em processo administrativo junto à Prefeitura Municipal.

Art. 3º. A Campanha Promocional IPTU PREMIADO consistirá em sorteio de 03 (três) prêmios que será realizado em janeiro de 2011, em data, local e horário amplamente divulgado, em todos os meios de comunicação do município.

Parágrafo Único. Não poderão participar dos sorteios:
I – o Prefeito e o Vice-Prefeito;
II – os Secretários Municipais e Assessores;
III – os Vereadores;
IV – os Membros da Comissão Organizadora da Campanha e do sorteio, e,
V _ os imóveis pertencentes ao patrimônio da União, do Estado e do Município de Ponte Nova, inclusive sua autarquia (DMAES) e fundações.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, por decreto, a concessão de prêmios até o limite de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), através de sorteio, aos contribuintes que quitarem, à vista, ou que estiverem com seus parcelamentos em dia até 30 de novembro de 2010 (8ª Parcela).

Art. 5º Será premiado o proprietário ou legítimo possuidor do imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal de Ponte Nova:

I – que comprove à Secretaria Municipal de Fazenda o pagamento dos tributos mencionados no art. 2º, inciso I desta Lei até o dia do vencimento constante no artigo 4º desta lei;

II – comprove através de documento hábil, a propriedade ou legítima posse do imóvel, o que se dará pela emissão do cupom mencionado no art. 9º, inciso I desta Lei.

Art. 6º Para entrega dos prêmios, o contribuinte premiado terá prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data do sorteio, para os solicitarem junto ao setor competente da prefeitura.

Art. 7º Quando o prêmio sorteado não for retirado no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do sorteio, prescreverá o direito do respectivo titular, e, posteriormente deverá ser destinado à Secretaria de Ação Social dessa municipalidade.

Art. 8º Os sorteios serão organizados por comissão específica instituída para esta finalidade, através de decreto do Sr. Prefeito Municipal.

1º. No ato do sorteio estarão presentes junto a Comissão de Organização da Campanha 05 (cinco) membros, dos quais:
a. 03 representantes do Poder Executivo;

b. 01 representante do Poder Legislativo;

c. 01 representante da Associação Comercial e Industrial de Ponte Nova.

Art. 9º.Os sorteios serão realizados da seguinte forma:

I – Para todos os recolhimentos de IPTU 2010 dentro do prazo estipulado, o sistema de arrecadação municipal gerará cupons na proporção de 01 (um) cupom para cada imóvel.

II – Os cupons citados no inciso I, do art. 9º conterão:
a.identificação do contribuinte;

b.identificação do imóvel;

c.inscrição cadastral no cadastro imobiliário;


Art. 10. Quaisquer dúvidas e/ou casos omissos serão resolvidas por Comissão Organizadora da Campanha e do sorteio, nomeada pelo Prefeito Municipal, cuja decisão não caberá qualquer recurso administrativo.

Art. 11. As despesas decorrentes do cumprimento desta lei incidirão nas dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

Art. 13. Revogam-se as disposições contrárias.


Ponte Nova, 03 de maio de 2010.

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda

- Autor(es): Executivo.
- Publicada em: 03/05/2010

 

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