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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.939/2010
 
Abre crédito adicional especial no orçamento vigente para construção de Unidade Saúde - PSF, no Bairro do Triângulo.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Senhores Vereadores e Vereadora,

O presente projeto de Lei torna-se necessário para adequar o orçamento vigente para a aplicação de recursos na ordem de R$ 345.000,00 de recursos vinculados a serem transferidos pela Secretaria de Estado de Saúde, Resolução 1904/2009 e de R$ 255.840,00 de recursos próprios, para construção de Unidade de Saúde da Família – PSF do Triângulo.
A construção, dentro das normas preconizadas para otimização do atendimento, irá atender aos anseios dos moradores do populoso Bairro do Triângulo, com o Poder Executivo não medindo esforços para a execução da obra, aplicando 42,58% de recursos próprios.
O Município recebeu a transferência de R$ 230.000,00 da Secretaria de Estado de Saúde e está aguardando a 2ª parcela de R$115.000,00. Este projeto precisa ser aprovado pelos Senhores Vereadores para a obra ser licitada.
Aguardamos uma rápida tramitação nessa Casa.

Atenciosamente,

João Antonio Vidal de Carvalho/Prefeito Municipal

Luiz Octávio Lopes Dias/Secretário Municipal de Saúde



A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 600.840,00 (seiscentos mil, oitocentos e quarenta reais)) nas seguintes dotações orçamentárias:

Unidade: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
Sub-unidade: 02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0018.1.162 – Construção de Unidade de Saúde da Família – PSF Triângulo

4.4.90.51 – Obras e Instalações (R. Vinculado)..................... R$ 345.000,00
4.90.51 – Obras e Instalações (R. Próprio) ........................... R$ 255.840,00

Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior, correrão à conta das seguintes fontes:

II – do superávit financeiro dos recursos vinculados da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, Resolução 1904/2009, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2009, pela Secretaria Municipal de Fazenda, no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) , conforme inciso I do parágrafo lº do art. 43 de Lei nº 4.320/64;

I - do Excesso de arrecadação a serem transferidos ao município pela Secretaria de Estado da Saúde, para construção de UBS no valor de R$ 230.00,00 (duzentos e trinta mil reais) conforme inciso II, do parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64,

II - da anulação da seguinte dotação do orçamento corrente no valor de R$ 255.840,00 (duzentos e cinqüenta e cinco mil, oitocentos e quarenta reais), conforme inciso III do parágrafo 1º do art.43 de Lei nº 4.320/64:

Unidade: 02. 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Sub-unidade – 02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.122.0017.2.064 – Pagamento de Pessoal e Encargos FMS - RP
D 284 - 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado .......R$ 255.840,00

Art. 3º Fica autorizada a inclusão do projeto constante do art. 1o no PPA (Plano Plurianual 2010/2013 - Lei Municipal no 3.388, de 21 de dezembro de 2009) e na LDO/2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.307).

Art. 4º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições contrárias.

Ponte Nova, 04 de maio de 2010

João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda

Luiz Otavio Lopes Dias
Secretário Municipal de Saúde

- Autor(es): Executivo.
- Publicada em: 04/05/2010

 

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