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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.945/2010
 
Autoriza o Poder Executivo a alterar a remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde.




EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


Senhores Vereadores e Vereadora,



O presente Projeto de Lei tem a finalidade de corrigir a remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde, de acordo com o repasse do Governo Federal, exclusivo para pagamento dos Agentes.
De comum acordo com o SINDSERP, os recursos serão distribuídos desde janeiro de 2010, daí o efeito retroativo da Lei, com os Agentes recebendo o atrasado já no próximo mês, se o projeto em epígrafe for votado a tempo.
Aguardando uma tramitação rápida nessa Casa, despedimo-nos.


Atenciosamente,


Ponte Nova, 12 de maio de 2010.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal


Luiz Otavio Lopes Dias
Secretário Municipal de Saúde




PROJETO DE LEI N° 2.945/2010

Autoriza o Poder Executivo a alterar a remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a corrigir o salário básico dos Agentes Comunitários de Saúde de R$ 510,00 para R$ 545,00.

Art. 2º Incidirá sobre o salário básico a Produtividade de 20% , instituída pela Lei 3.178/2008.

Art. 3º - Os recursos para o cumprimento desta Lei estão previstos no orçamento vigente.

Art. 4º O Anexo I, com o impacto orçamentário, faz parte integrante desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro 2010.

Art. 6º Revogam-se disposições contrárias.


Ponte Nova, 12 de maio de 2010.



João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal Luiz Otavio Lopes Dias
Secretário Municipal de Saúde







- Autor(es): Executivo.
- Publicada em: 12/05/2010

 

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