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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.941/2010
 
Abre crédito adicional especial no orçamento vigente para atender ao Projeto Corporais – atividade física.


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Senhores Vereadores e Vereadora,

O projeto de Lei que ora estamos encaminhando a essa Casa Legislativa para discussão e votação dos Senhores Vereadores tem o objetivo de proporcionar a realização de despesas na ordem R$ 120.556,79, transferidos ao Município pelo Ministério da Saúde, resultado da aprovação de projeto elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde.
O público alvo a ser atingido pelo projeto é a MELHOR IDADE; o trabalho será desenvolvido pelos grupos nos PSF’S; além da atividade física, será incentivada a alimentação adequada para a prevenção e redução das Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT); doenças cardíacas e cerebrais, diabetes, hipertensão arterial, obesidade, osteoporose etc.
Anexamos cópia do projeto a esta EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS.
Aguardamos a aprovação do projeto em epígrafe.

Atenciosamente,

João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Luiz Octávio Lopes Dias
Secretário Municipal de Saúde



REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 2.941/2010

Abre crédito adicional especial no orçamento vigente para atender ao Projeto de Práticas Corporais – atividade física.

A Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 120.556,79 (cento e vinte mil, quinhentos e cinqüenta e seis reais e setenta e nove centavos) nas seguintes dotações orçamentárias:
Unidade: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
Sub-unidade: 02.07.03 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde -
10 305 0028.2.327 Promoção da Saúde - Praticas Corporais – Epc.Ag
3.3.90.30 Material de Consumo........................................R$ 10.000,00
3.3.90.36 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física.........R$ 10.000,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente............R$100.556,79
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo 1º desta Lei, correrão à conta das seguintes fontes:

I - do Excesso de arrecadação dos recursos vinculados ao Projeto de Práticas Corporais – atividade física – Epc. Agrav. repassados à Prefeitura Municipal de Ponte Nova no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme inciso II, do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64;

II – do superávit financeiro dos recursos vinculados ao Projeto de Práticas Corporais – atividade física – Epc. Agrav. apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2009, pelo Secretaria Municipal de Fazenda, no valor de R$ 90.556,79 (noventa mil, quinhentos e cinqüenta e seis reais e setenta e nove centavos), conforme inciso I do parágrafo lº do art. 43 de Lei nº 4.320/64.

Art. 3º Fica autorizada a inclusão da atividade constante do art. 1º desta Lei no PPA - Plano Plurianual 2010/2013 (Lei Municipal no 3.388, de 21.12.2009) e na LDO/2010 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº 3.307, de 30.06.2009).

Art. 4º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.

Ponte Nova, de de .


João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal


José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda

Luiz Otavio Lopes Dias
Secretário Municipal de Saúde



MESA DIRETORA


José Mauro Raimundi
Presidente


Nilton Luís de Paula
Vice-Presidente


José Rubens Tavares
Secretário

- Autor(es): Executivo.
- Publicada em: 13/05/2010

 

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