Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.981/2010
 
Autoriza a doação de terrenos e dá outras providências

Exposição de Motivos


Senhores Vereadores e Vereadora,


O presente Projeto de Lei tem o objetivo de cumprir a Lei de Incentivos do Município (Lei 2.223/97), doando os lotes A14 e A15 localizados na Chácara Vasconcellos/CDI, conforme croquis anexo, à empresa Marinho & Monteiro Ltda.
A análise da doação foi feita pela Comissão Avaliadora de Projetos e a proposta foi aceita conforme cópia da Ata anexa.
A revogação da Lei 3.341/2009 se faz necessária para a transferência da titularidade das áreas A14 e A15, uma vez que a empresa Marco Aurélio Piccinin Gurgel ME descumpriu os artigos 9º e 10 da Lei 2.223/2007.
Aguardando a análise e a aprovação do presente Projeto de Lei, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,

Ponte Nova, 27 de agosto de 2010.

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Guilherme Magalhães Castanheira
Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento



REDAÇÃO FINAL


PROJETO DE LEI N° 2.981/2010


Autoriza a doação de terrenos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar as seguintes áreas:
I – Lote A-14 com 1.488 m² e Lote A-15 com 1.440 m², localizados no Bairro Chácara dos Vasconcellos/CDI, conforme croqui (anexo I), à empresa Marinho & Monteiro Ltda. de propriedade de Henrique Marinho Monteiro e José Renato Marinho Monteiro.

Art. 2º Para efeitos patrimoniais dá-se aos terrenos referidos no art. 1° o valor de R$38.064,00 (trinta e oito mil sessenta e quatro reais) cada imóvel.

Art. 3° Os imóveis doados estão em conformidade com a Lei n° 2.223/97, que dispõe sobre Incentivos ao Desenvolvimento Econômico e Social no Município.
Parágrafo único. A empresa beneficiada com a doação sujeita-se aos encargos e condicionamentos dos artigos 9° e 10 da Lei n° 2.223/97, sob pena de reversão dos imóveis ao patrimônio do Município.

Art. 4º Fica revogada a Lei 3.341/2009 que autorizou a doação das áreas descritas no art. 1º desta Lei à empresa Marco Aurélio Piccinim Gurgel ME, pelo não cumprimento dos artigos 9º e 10 da Lei nº 2.223/97.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias.

Ponte Nova, de de .

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Guilherme Magalhães Castanheira
Sec. M. de Planejamento e Orçamento



MESA DIRETORA
José Mauro Raimundi
Presidente

Nilton Luís de Paula
Vice-Presidente

José Rubens Tavares
Secretário


LEI Nº 3.484 de 24.09.2010

- Autor(es): Poder Executivo - LEI Nº 3.484
- Publicada em: 24/09/2010

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet