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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 30/2010
 
Declara de utilidade pública municipal a Associação Capoeira Artes das Gerais de Ponte Nova

Exposição de Motivos

A Associação Capoeira Artes das Gerais de Ponte Nova é uma associação civil sem fins lucrativos, que tem como finalidade a pesquisa da capoeira e tradições africanas a ela vinculadas, o fomento à diversidade cultural brasileira, a defesa e a conservação do patrimônio histórico e artístico, estudos e pesquisas para o desenvolvimento de tecnologias alternativas, promoção e divulgação de conhecimentos técnicos e científicos, o intercâmbio sócio-cultural, a promoção da assistência social, da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.

A entidade foi fundada em 13 de fevereiro de 2009 e registrada no CNPJ em 19/02/2009, conforme cópia do comprovante de inscrição, da ata de fundação e do estatuto, anexas.

Sua diretoria, eleita em 13 de fevereiro de 2009, para mandato de 3 anos, é integrada por: Almir Faria Bastos, presidente; Raphael Domingues de Oliveira, vice-presidente; Natália Aparecida de Souza, primeira secretária; Carlos José Domingues de Oliveira, segundo secretário; Maria Izabel Pereira Dias, primeira tesoureira; Thamires de Souza Tinoco da Rocha, segunda tesoureira. Conselheiros fiscais titulares: José Geraldo Dias Filho, Gláucio Ferreira dos Santos e Ângelo Alves Piuzana Barbosa; suplentes: William Ferreira da Rocha, Romário Marques e Alexandre de Oliveira Barbosa.
Solicito aos nobres colegas a aprovação unânime deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 19 de outubro de 2010


Vereador JOSÉ MAURO RAIMUNDI – PP


REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº 30/2010


Declara de utilidade pública municipal a Associação Capoeira Artes das Gerais de Ponte Nova.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Capoeira Artes das Gerais de Ponte Nova, pelos relevantes serviços prestados à comunidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.

Ponte Nova, de de .


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo

Iniciativa: Vereador
JOSÉ MAURO RAIMUNDI – PP


LEI Nº 3.501 de 25.11.2010

- Autor(es): José Mauro Raimundi (PP) - LEI Nº 3.501
- Publicada em: 25/11/2010

 

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