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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.991/2010
 
Autoriza desafetação da área verde A, a afetação da área B e a permuta das áreas, no Loteamento Antar Ville

Exposição de Motivos

Senhores Vereadores e Vereadora,


O presente projeto de Lei tem a finalidade de dar acessibilidade ao proprietário do lote nº 5 do Loteamento Antar Ville, no Bairro Guarapiranga.

Entre a planta original do loteamento e a execução do lançamento da Rua A houve, por problemas técnicos de execução, um distanciamento da Rua ao lote, acabando com o acesso ao lote nº. 5, conforme ilustra o levantamento topográfico anexo.

Com o proposto neste Projeto de Lei, não haverá prejuízo para o Município, nem para o Meio Ambiente, pois a área B, que passa a ser área verde, permutada, é anexa a uma outra área verde maior, e permitirá ao proprietário do imóvel efetuar a construção de sua moradia.

Aguardando a compreensão dos Senhores Vereadores, colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Luiz Carlos Colodete
Secretário Municipal de Obras

Edson Soares Leite Júnior
Secretário Municipal de Meio Ambiente

Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo



REDAÇÃO FINAL


PROJETO DE LEI Nº 2.991/2010


Autoriza desafetação da área verde A, a afetação da área B e a permuta das áreas, no Loteamento Antar Ville.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar a área A com 158,81 m² de frente ao lote nº. 5 do loteamento Antar Ville, medindo 9,003 m de frente, 13,503 m de fundos; 14,340 m do lado direito e a soma de 5,347 m mais 8,697 m do lado esquerdo, conforme levantamento topográfico Constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a afetar como área verde a área B com 158,81 m², nos fundos do lote nº. 5 do Loteamento Antar Ville, medindo 16,838 m de frente, 16,000 m de fundos, 9,700 m do lote direito e 9,799 m do lado esquerdo.

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar com o proprietário do lote nº. 5 a área A desafetada pela área B afetada.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei ficarão a cargo do proprietário do lote nº. 5.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de .


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Luiz Carlos Colodete
Secretário Municipal de Obras

Edson Soares Leite Júnior
Secretário Municipal de Meio Ambiente

Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo

MESA DIRETORA

José Mauro Raimundi
Presidente

Nilton Luís de Paula
Vice-Presidente

José Rubens Tavares
Secretário


LEI Nº 3.504 de 01.12.2010.

- Autor(es): Poder Executivo - / LEI Nº 3.504
- Publicada em: 01/12/2010

 

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