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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.998/2010
 
Altera o limite para abertura de créditos adicionais suplementares no exercício de 2010

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Senhores Vereadores e Vereadora,

Visa o presente Projeto de Lei ampliar o limite para abertura de créditos adicionais suplementares de 25% (vinte e cinco por cento) para 35% (trinta e cinco por cento), referente ao valor do montante das dotações orçamentárias estimado para as despesas do corrente exercício.

Até a presente data, já foram utilizados 21,31% dos 25% autorizados pela Lei Municipal nº 3.469/2010, restando apenas 4,69%, que correspondem a R$ 3.472.163,88 (três milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, cento e sessenta e três reais e oitenta e oito centavos), para os remanejamentos necessários para cobrir as Folhas de pagamento de novembro, dezembro e restante do 13º salário, bem como da inclusão no orçamento do excesso de arrecadação do exercício.

Solicitamos a Vossas Excelências a fineza de apreciação/aprovação, o mais rápido possível, do presente Projeto de Lei, para darmos continuidade aos trabalhos do exercício.

Ponte Nova, 16 de novembro de 2010.


João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda



REDAÇÃO FINAL


PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 2.998/2010

Altera o limite para abertura de créditos adicionais suplementares no exercício de 2010.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O limite para abertura de créditos adicionais suplementares no exercício de 2010 fixado no art. art. 4º, I, da Lei Municipal nº 3.389, de 21.12.2009, e art. 45, § 1º da Lei nº 3.307, de 30.06.2009, fica alterado para até 35% (trinta e cinco por cento) do valor do montante das dotações orçamentárias estimado para a receita e fixado para a despesa, devendo o Executivo encaminhar ao Poder Legislativo cópias dos decretos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da respectiva publicação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de .

João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda


MESA DIRETORA


José Mauro Raimundi
Presidente


Nilton Luís de Paula
Vice-Presidente


José Rubens Tavares
Secretário



LEI Nº 3.516 de 14.12.2010

- Autor(es): Poder Executivo - LEI Nº 3.516
- Publicada em: 14/12/2010

 

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