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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 3.004/2010
 
Altera a Lei nº. 3.274/2009 que dispõe sobre a criação do PROJOVEM.

Exposição de Motivos


Senhores Vereadores e Vereadora,

O Projeto de Lei em epígrafe tem a finalidade de equiparar os vencimentos dos profissionais que operam o Programa PROJOVEM, com recursos vinculados do Governo Federal, com os profissionais que trabalham no PETI, também programa federal.
Torna-se difícil administrar a situação de disparidade salarial com trabalho semelhante, dentro da mesma Secretaria.
Como o repasse recebido do Governo Federal dá para cobrir essa equiparação, que consideramos justa, estamos encaminhando o presente Projeto para análise de nossos Vereadores.
Aguardando uma rápida tramitação nessa Casa Legislativa, aguardamos a aprovação.

Atenciosamente,

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo

Valéria Cristina Alvarenga
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação




REDAÇÃO FINAL


PROJETO DE LEI Nº 3.004/2010

Altera a Lei nº. 3.274/2009 que dispõe sobre a criação do PROJOVEM.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº. 3.274, DE 02.04.2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º..........................................................................................

§ 1º Os vencimentos dos profissionais com formação superior específica que ocuparem os cargos de Orientador Social, Orientador Profissional e Facilitador de Oficinas serão equivalentes ao salário básico nível 2 do Professor de Educação Básica de Rede Municipal de Ensino.

§ 2º A contratação dos profissionais observará as normas prescritas na Lei Municipal 3.020, de 21/12/2006, naquilo que não haja conflito com a Lei Federal 11.692, de 10/06/2008, e seus regulamentos.”

Art. 3º Integra a presente Lei o demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro, nos termos do anexo I.

Art. 4º Fica autorizada a inclusão das despesas no PPA 2010/2013, na LDO/2010 e LOA/2010.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, de de .

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo

Valéria Cristina Alvarenga
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação

MESA DIRETORA

José Mauro Raimundi
Presidente

Nilton Luís de Paula
Vice-Presidente

José Rubens Tavares
Secretário





LEI Nº 3.517 de 06.12.2010

- Autor(es): Poder Executivo - LEI Nº 3.517
- Publicada em: 06/12/2010

 

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