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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 3.005/2010
 
Autoriza a doação de terreno e dá outras providências

Exposição de Motivos


Senhores Vereadores e Vereadora,



O presente Projeto de Lei tem o objetivo de cumprir a Lei de Incentivos do Município (Lei 2.223/97), doando o lote de nº 21 (no bairro Industrial Cidade Nova), conforme croqui anexo a ESCAV MINABRASI Transportes e Terraplenagem Ltda. – ME.
A ESCAV, empresa hoje estabelecida em Sericita, quer se transferir para Ponte Nova.

A análise do Projeto foi feita pela Comissão Analisadora de Projetos e a proposta foi aceita conforme cópia anexa.
Aguardando a aprovação do presente Projeto de Lei, subscrevemo-nos.

Atenciosamente,

Ponte Nova, 22 de novembro de 2010.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Guilherme Magalhães Castanheira
Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento


REDAÇÃO FINAL



PROJETO DE LEI N° 3.005/2010

Autoriza a doação de terreno e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a seguinte área:

I – Lote 21, medindo 1491.60m2, conforme Levantamento Topográfico (anexo I) de frente para a Av. Álvaro Soares, dividindo com o lote 22, com a área 2B e com Sucessores de José Maria Soares e Hugo Martins Soares, à ESCAV MINABRASI Transportes e Terraplenagem Ltda. – ME, CNPJ 08.486.422/0001-20, sediada à Rua Cândido Ribeiro Rosa, 81-A – Sericita-MG de propriedade do Senhor Elias Inácio Teixeira.

Art. 2º Para efeitos patrimoniais dá-se ao terreno referido no art. 1° o seguinte valor:
I – Lote 21 – R$ 67.976,70

Art. 3° O imóvel doado está em conformidade com a Lei n° 2.223/97, que dispõe sobre Incentivos ao Desenvolvimento Econômico e Social no Município.

Parágrafo Único: A Empresa beneficiada com a doação sujeita-se aos encargos e condicionamentos dos artigos 9° e 10 da Lei n° 2.223/97, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município, devendo a construção ser concluída no prazo máximo de 2 (dois) anos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se disposições contrárias.

Ponte Nova, de de .

João Antônio Vidal de Carvalho/Prefeito Municipal

Guilherme Magalhães Castanheira/Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento

MESA DIRETORA

José Mauro Raimundi
Presidente

Nilton Luís de Paula
Vice-Presidente

José Rubens Tavares
Secretário


LEI Nº 3.518 de 14.12.2010

- Autor(es): Poder Executivo - LEI Nº 3.518
- Publicada em: 14/12/2010

 

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