Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.994/2010
 
Autoriza o Poder Executivo a receber veículo do CIS-AMAPI, através de Termo de Cessão de USO

Exposição de Motivos


Senhores Vereadores e Vereadora,

O Projeto de Lei em epígrafe se faz necessário para que o Município possa efetuar os abastecimentos e a manutenção do veículo cedido.
Informamos que tal cessão de uso será de grande utilidade nas Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social e Habitação para:

- transporte de medicamentos, móveis e utensílios para as diversas Unidades de Saúde e PSF’s;

- apoio às equipes da DENGUE, no transporte de máquinas e equipamentos utilizados no “fumacê” e armadilhas de captura do mosquito da dengue;

- transporte de produtos apreendidos pela fiscalização sanitária;

- transporte de equipamentos e barracas utilizados nas feiras de saúde que são realizadas no município e na zona rural;

- realização de mudanças para pessoas de baixa renda e em vulnerabilidade social;

- apoio emergencial em caso de desastres naturais (enchente);

- transporte de material de construção doados a famílias cadastradas no setor de Habitação;

- retirada de famílias em situação de risco;

- transporte de donativos, como cestas básicas, colchões, roupas usadas, etc.
Informamos ainda que o veículo encontra-se em perfeito estado de conservação.

Atenciosamente,

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo

Luiz Octávio Lopes Dias
Secretário Municipal de Saúde

Valéria Cristina Alvarenga
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação



REDAÇÃO FINAL



PROJETO DE LEI Nº 2.994/2010

Autoriza o Poder Executivo a receber veículo do CIS-AMAPI, através de Termo de Cessão de USO.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber o veículo de carga marca Agrale, Modelo 8500TCA, ano de fabricação 2008, cor branca, Chassi nº 9BYC276258C001758, RENAVAM nº 966535367, placa HMH-3321, através de termo de cessão de uso assinado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Micro-Região do Vale do Piranga, em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

Art. 2º Durante o período de Cessão, o Município utilizará o veículo como integrante de sua frota, fazendo sua manutenção e o utilizando exclusivamente nos serviços públicos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à data da assinatura do Termo de Cessão de Uso.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de .

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo

Luiz Octávio Lopes Dias
Secretário Municipal de Saúde

Valéria Cristina Alvarenga
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação

MESA DIRETORA

José Mauro Raimundi
Presidente

Nilton Luís de Paula
Vice-Presidente

José Rubens Tavares
Secretário




LEI Nº 3.524 de 27.12.2010

- Autor(es): Poder Executivo - LEI Nº 3.524
- Publicada em: 27/12/2010

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet