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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 3.020/2011
 
Autoriza o Poder Executivo a permutar área com o INOCOOP

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


Senhores Vereadores e Vereadora,

O Projeto de Lei ora encaminhado a essa Casa Legislativa objetiva a construção de garagem e almoxarifado Central para a Prefeitura.

Com a frota adquirida pelo Município há necessidade, urgente, de garagem, oficina e almoxarifado para sua manutenção e controles de operação e de custos.

A área que está sendo adquirida é plana e apropriada para a instalação da garagem, sem problemas com enchentes.

A área que está sendo cedida ao INOCOOP é acidentada, com menor valor de mercado, entretanto anexa ao platô nº 3 de propriedade do permutante.

Aguardando uma rápida tramitação, aguardamos a aprovação pelos Senhores.

Ponte Nova, 11 de dezembro de 2011.

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Guilherme Castanheira Magalhães
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico



REDAÇÃO FINAL


PROJETO DE LEI Nº 3.020/2011

Autoriza o Poder Executivo a permutar área com o INOCOOP.


A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo fica autorizado a permutar uma área de 12.117,00 m², matriícula nº 13.735 no CDI, de propriedade da Prefeitura Municipal de Ponte Nova, com área pertencente ao INOCOOP medindo 10.025,61 m², matrícula 6738 também no CDI.

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a efetuar obras de terraplenagem em terreno do INOCOOP até o valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) e a pagar ao permutante, a título de compensação, a importância de R$100.000,00 (cem mil reais) em moeda corrente, pela diferença dos valores dos imóveis.

Art. 3º Para efeitos desta Lei os imóveis tiveram as seguintes avaliações:

I – área do Município com 12.117,00 m² ................................ R$ 150.000,00

II – área do INOCOOP com 10.025,61 m² ............................. R$ 300.000,00

Art. 4º As áreas objeto de permuta encontram-se destacadas no anexo I desta Lei.

Art. 5º A área a ser adquirida pela Município de Ponte Nova será utilizada para a construção de garagem e Almoxarifado Central.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se disposições contrárias.

Ponte Nova, de de .


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Guilherme Castanheira Magalhães
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

MESA DIRETORA

José Rubens Tavares
Presidente

Antonio Carlos Pracatá de Sousa
Vice-Presidente

José Mauro Raimundi
Secretário


LEI Nº 3.536 de 25.01.2011.

- Autor(es): Poder Executivo - LEI Nº 3.536
- Publicada em: 25/01/2011

 

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