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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 3.043/2011
 
Abre Crédito Adicional especial no orçamento vigente, para execução reforma de Prédio Público para abrigar a Casa da Memória, convênio Ministério do turismo nº 0313624-56/2009.

Exposição de Motivos


Senhores Vereadores e Vereadora,


Em caráter de absoluta urgência, apresentamos aos senhores Edis o presente projeto de lei dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova de recursos orçamentários e financeiros para Reforma de Prédio Público para abrigar a Casa da Memória, na Praça Getúlio Vargas, 104.

Os recursos para a reforma da referida unidade serão oriundos do Convênio 0313624-56/2009, firmado entre a Prefeitura Municipal de Ponte Nova e Ministério do Turismo, no valor de R$ 113.601,91 [cento e treze mil, seiscentos e um reais e noventa e um centavos], sendo R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais) oriundos do convênio e R$ 16.101,91 (dezesseis mil, cento e um reais e noventa e um centavos) de contrapartida municipal.


Ponte Nova, 28 de março 2011.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda

Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Obras


REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 3.043/2011
Abre crédito adicional especial no orçamento vigente, para execução reforma de Prédio Público para abrigar a Casa da Memória, convênio Ministério do turismo nº 0313624-56/2009.

A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 113.601,91 (cento e treze mil, seiscentos e um reais e noventa e um centavos), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.11 – Secretaria M. de Cultura Esporte Lazer e Turismo-SEMCELT
Sub-Unidade – 02.11.03 – Difusão Cultural
13.392.0039.1.172 – Reforma da Casa da Memória
44.90.51 – Obras e Instalações...................................... R$ 113.601,91

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo 1º desta lei correrão à conta das seguintes fontes:

I – do excesso de arrecadação a serem transferidos ao Município pelo Ministério do Turismo, através do convênio 0313624-56/2009, para reforma da Casa da Memória de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais) conforme inciso II, do parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64,

II – da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente, no valor de R$16.101,91 (dezesseis mil, cento e um reais e noventa e um centavos), conforme inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64:
Unidade: 02. 12 – Secretaria Municipal de Planejamento de Orçamento
04.122.0043.2.191 – Manutenção de Contrapartida de Convênios
D 771 - 4.4.90.51 – Obras e Instalações...........................R$ 16.101,91

Art. 3º Fica autorizada a inclusão do projeto constante do art. 1º no PPA (Plano Plurianual 2010/2013 - Lei Municipal no 3.388/2009) e na LDO/2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.461/2010).

Art. 4º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de .

João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Obras



- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 28/03/2011

 

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