Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 3.044/2011
 
Abre Crédito Adicional especial no orçamento vigente, para execução de obra de recapeamento asfáltico na rua Coronel Soares no bairro Vale Verde.

Exposição de Motivos


Senhores Vereadores e Vereadora,


Em caráter de absoluta urgência, apresentamos aos senhores Edis o presente projeto de lei para dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova de recursos orçamentários e financeiros para recapeamento Asfáltico na rua Coronel Soares no Bairro Vale Verde.

Os recursos para a referida obra de Pavimentação serão oriundos de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Ponte Nova e Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - SETOP, no valor de R$ 68.237,53 (sessenta e oito mil, duzentos e trinta e sete reais e cinqüenta e três centavos), sendo R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) oriundos do convênio e R$ 8.237,53 (oito mil, duzentos e trinta e sete reais e cinquenta e três centavos) de contrapartida municipal.


Ponte Nova, 28 de março de 2011.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal


José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda

Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Obras


REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 3.044/2011

Abre crédito adicional especial no orçamento vigente, para execução de obra de recapeamento asfáltico na rua Coronel Soares no bairro Vale Verde.

A Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 68.237,53 (sessenta e oito mil, duzentos e trinta e sete reais e cinqüenta e três centavos), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Obras
15.451.0007.1178 - Recapeamento Asfáltico na Rua Cel. Soares – B. Vale Verde
44.90.51 – Obras e Instalações................................................. R$ 68.237,53

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do
artigo 1º desta lei correrão à conta das seguintes fontes:

I – do excesso de arrecadação a serem transferidos ao Município pela Secretaria de Transportes e Obras Públicas -SETOP através de convênio, para recapeamento asfáltico na rua Coronel Soares no bairro Vale Verde, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) conforme inciso II, do parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64,

II – da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente, no valor de R$8.237,53 (oito mil, duzentos e trinta e sete reais e cinqüenta e três centavos), conforme inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64:
Unidade: 02. 12 – Secretaria Municipal de Planejamento de Orçamento
04.122.0043.2.191 – Manutenção de Contrapartida de Convênios
D - 771 - 4.4.90.51 – Obras e Instalações....................................R$ 8.237,53

Art. 3º Fica autorizada a inclusão do projeto constante do art. 1º no PPA (Plano Plurianual 2010/2013 - Lei Municipal no 3.388/2009) e na LDO/2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.461/2010).

Art. 4º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de .


João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda

Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Obras



- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 28/03/2011

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet