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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.583/2007
 
Autoriza a realização de contratos por prazo determinado em algumas funções na Secretaria Municipal de Educação.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato administrativo por prazo determinado até 1º de agosto de 2007 nas funções abaixo relacionadas:
I - Auxiliar Administrativo I: até 10 (dez) vagas;
II – Inspetor de Alunos: até 2 (duas) vagas;
III - Motorista: até 9 (nove) vagas;
IV – Professor I: até 33 (trinta e três) vagas;
V - Professor II: até 11 (onze) vagas.

Art. 2o As despesas correntes criadas na presente Lei correrão à conta das dotações próprias na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se disposições contrárias.

Ponte Nova, de de 2007.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Eugênia Otoni Gonçalves
Secretária Municipal de Educação










PROJETO DE LEI No 2.583 / 2007

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Senhores Vereadores e Vereadoras,

Os contratos administrativos por tempo determinado na Área da Educação obedecem, em princípio, ao limite de doze meses, ocorrendo o seu encerramento no mês de dezembro de cada ano, em virtude de no mês de janeiro serem concedidas férias escolares.
Quanto ao quantitativo de vagas solicitado, corresponde exatamente ao total de contratos realizados em 2006, podendo até ocorrer redução na oferta de alguns cargos, razão por que não estamos encaminhando a respectiva planilha do impacto orçamentário-financeiro.
Os contratos ligados a vagas reais serão encerrados tão logo se dê posse aos aprovados no Concurso Público a se realizar neste primeiro semestre, conforme Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público local, Concurso Público, esse, valendo, ainda, como substitutivo dos atuais Processos Seletivos Simplificados – PSS.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres Vereadores e Vereadoras a aprovação deste Projeto de Lei em regime de urgência, posto que nosso período letivo tem início no próximo mês de fevereiro.


Ponte Nova, 15 de janeiro de 2007.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Eugênia Otoni Gonçalves
Secretária Municipal de Educação

- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 19/01/2007

 

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