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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 3.040/2011
 
Altera as Leis 3.398 / 2009 e 2728/2003 que dispõem sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério do Município de Ponte Nova.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


Senhores Vereadores e Vereadora,

O presente Projeto de Lei visa à melhoria da remuneração dos profissionais iniciantes no Quadro de Pessoal Efetivo do Magistério, bem como daqueles contratados.

Os recursos do Orçamento de 2010 forçaram o estabelecimento de valores , para os níveis A-1, B-1 e C-1 da Lei 3.398/2009, bem menores que os níveis A-2,B-2 e C-2.

Entretanto, no Orçamento para 2011 existem recursos suficientes para reajustar a tabela, ficando o N-1 com vencimentos 6% abaixo do nível N-2.
Assim, espera o Poder Executivo a compreensão dos senhores Vereadores com a aprovação deste Projeto que irá promover uma tabela mais justa de remuneração da classe dos professores.


Ponte Nova, 23 de março de 2011.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Gilberto Silva Santana
Secretário Municipal de Educação


PROJETO DE LEI Nº 3.040 /2011

Altera as Leis 3.398 / 2009 e 2728/2003 que dispõem sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério do Município de Ponte Nova.


A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:


Art.1º Ficam estabelecidos novos valores para a Tabela de Vencimentos dos Profissionais do Magistério, conforme anexo I desta Lei.

Art.2º Integram a presente Lei os demonstrativos do impacto orçamentário- financeiro para o exercício de 2011 e os dois seguintes.

At.3º Fica autorizada a inclusão das despesas constante do art. 1º no PPA 2010/2013 e na LDO/2011.

Art.4º Revogam-se disposições contrárias

At.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2011.


Ponte Nova, 23 de março de 2011.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Gilberto Silva Santana
Secretário Municipal de Educação


PROJETO DE LEI Nº 3.040 /2011

Altera as Leis 3.398 / 2009 e 2728/2003 que dispõem sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério do Município de Ponte Nova.
ANEXO I
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Cargo/Função Valor a ser acrescido / Servidor Quantidade Servidores Valor 2011 - Férias e 13º Salário (9 meses com Patronal) 2012 - Férias, 13º Salário e Patronal (Reaj. 5%) 2013 - Férias, 13º Salário e Patronal (Reaj. 5%)
Especialista em Educação Básica 207,51 9 22.889,18 32.044,86 33.647,10
Professor Educação Básica 23,07 15 4.241,19 5.937,66 6.234,55
Professor Educação Básica I 312,89 64 245.425,91 343.596,27 360.776,09
Professor Educação Básica II 312,89 39 149.556,41 209.378,98 219.847,93
TOTAL ------- 422.112,70 590.957,77 620.505,66

O presente relatório de impacto visa atender no disposto na Lei Complementar nº 101/00, no que se refere a assunção de despesa de caráter continuado. O cálculo envolve o levantamento dos custos dos cargos, inclusive com a expectativa de revisão anual das remunerações, acrescido do custo patronal. Para os anos de 2012 e 2013 estimou-se a aplicação de uma revisão anual de 5%, cujo índice representa a estimativa de inflação para o período. A receita corrente líquida consolidada dos últimos doze meses, com data base outubro/2010 foi de R$ 92.292.257,41 (noventa e dois milhões, duzentos e noventa e dois mil, duzentos e cinqüenta e sete reais e quarenta e um centavos.) .

O limite prudencial é de 51,3% o que totaliza a quantia de R$ 47.345.928,05 (quarenta e sete milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, novecentos e vinte e oito reais e cinco centavos) . A despesa total consolidada com pessoal até outubro/2010 foi de R$ 38.875.829,96 (trinta e oito milhões, oitocentos setenta e cinco mil, oitocentos e vinte e nove reais e noventa , seis centavos), correspondente a 42,12% da receita corrente líquida.

No entanto, o gasto total com pessoal, no projeto em pauta impactará na Receita Corrente Líquida em 0,4573 %. Isto implica em um comprometimento da Receita na ordem de 42,57% sendo assim somos de opinião que tal despesa possa ser efetivada no momento por não haver risco de se atingir o limite prudencial previsto na Lei 101/00 de 51,3%. No entanto, cabe ao Chefe do Poder Executivo a decisão sobre a realização ou não da despesa em pauta.


Ponte Nova, 21 de março de 2011.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda


REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 3.040/2011

Altera a Lei nº 2.728/2003 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério do Município de Ponte Nova.


A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Ficam estabelecidos novos valores para a Tabela de Vencimentos dos Profissionais do Magistério, conforme anexo I desta Lei.

Art.2º Os servidores efetivos detentores dos cargos de Professor de Educação Básica – PEB, Professor de Educação Básica - PEB-I, Professor de Educação Básica - PEB-II, e Especialista em Educação Básica - EEB, que tenham tomado posse até a data de publicação desta Lei, ficam reenquadrados, respectivamente, nos níveis A-2, B-2, B-2 e C-2 da tabela de vencimentos da respectiva carreira.
Parágrafo único. Os servidores admitidos para exercício dos cargos de que trata o caput deste artigo após a data de publicação desta Lei serão enquadrados no nível 1 (um), padrão inicial de vencimento da respectiva carreira.

Art. 3º Integram a presente Lei os demonstrativos do impacto orçamentário- financeiro para o exercício de 2011 e os dois seguintes.

At. 4º Fica autorizada a inclusão das despesas constante do art. 1º no PPA 2010/2013 e na LDO/2011

Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2011.
Ponte Nova, 23 de março de 2011.

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Gilberto Silva Santana
Secretário Municipal de Educação

José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda



REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 3.040/2011

Altera a Lei nº 2.728/2003 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério do Município de Ponte Nova.

ANEXO I
TABELA SALARIAL – PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

CARGO/FUNÇÃO CLASSE NÍVEL VALOR
Professor da Educação Básica PEB A-1 600,69
A-2 618,44
A-3 636,72
A-4 655,55
A-5 674,96
A-6 694,93
A-7 715,51
A-8 736,70
A-9 758,53
A-10 781,02
Professor da Educação Básica PEB I e II B-1 909,38
B-2 967,43
B-3 996,18
B-4 1.025,79
B-5 1.056,29
B-6 1.087,72
B-7 1.120,08
B-8 1.153,41

REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 3.040/2011
Altera a Lei nº 2.728/2003 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério do Município de Ponte Nova.

ANEXO I
TABELA SALARIAL – PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO


CARGO/FUNÇÃO CLASSE NÍVEL VALOR
Professor da Educação Básica PEB I e II B-9 1.187,74
B-10 1.223,10
Especialista em Educação Básica EEB C-1 1.147,87
C-2 1.221,13
C-3 1.257,49
C-4 1.294,96
C-5 1.333,53
C-6 1.373,27
C-7 1.414,19
C-8 1.456,35
C-9 1.499,77
C-10 1.544,49


REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 3.040/2011
Altera a Lei nº 2.728/2003 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério do Município de Ponte Nova.

ANEXO II
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

Cargo/Função Valor a ser acrescido/Servidor Quantidade Servidores Valor 2011 - Férias e 13º Salário (9 meses com Patronal) 2012 - Férias, 13º Salário e Patronal (Reaj. 5%) 2013 - Férias, 13º Salário e Patronal (Reaj. 5%)
Especialista em Educação Básica 207,51 9 22.889,18 32.044,86 33.647,10
Professor Educação Básica 23,07 15 4.241,19 5.937,66 6.234,55
Professor Educação Básica I 312,89 64 245.425,91 343.596,27 360.776,09
Professor Educação Básica II 312,89 39 149.556,41 209.378,98 219.847,93
TOTAL 422.112,70 590.957,77 620.505,66

O presente relatório de impacto visa atender no disposto na Lei Complementar nº 101/00, no que se refere a assunção de despesa de caráter continuado. O cálculo envolve o levantamento dos custos dos cargos, inclusive com a expectativa de revisão anual das remunerações, acrescido do custo patronal. Para os anos de 2012 e 2013 estimou-se a aplicação de uma revisão anual de 5%, cujo índice representa a estimativa de inflação para o período. A receita corrente líquida consolidada dos últimos doze meses, com data base outubro/2010 foi de R$ 92.292.257,41 (noventa e dois milhões, duzentos e noventa e dois mil, duzentos e cinqüenta e sete reais e quarenta e um centavos.)

O limite prudencial é de 51,3% o que totaliza a quantia de R$ 47.345.928,05 (quarenta e sete milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, novecentos e vinte e oito reais e cinco centavos) . A despesa total consolidada com pessoal até outubro/2010 foi de R$ 38.875.829,96 (trinta e oito milhões, oitocentos setenta e cinco mil, oitocentos e vinte e nove reais e noventa , seis centavos), correspondente a 42,12% da receita corrente líquida.

No entanto, o gasto total com pessoal, no projeto em pauta impactará na Receita Corrente Líquida em 0,4573 %. Isto implica em um comprometimento da Receita na ordem de 42,57% sendo assim somos de opinião que tal despesa possa ser efetivada no momento por não haver risco de se atingir o limite prudencial previsto na Lei 101/00 de 51,3%. No entanto, cabe ao Chefe do Poder Executivo a decisão sobre a realização ou não da despesa em pauta.


Ponte Nova, 21 de março de 2011.

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda




- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 23/03/2011

 

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