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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 3.054/2011
 
Cria o Programa Núcleo de Educação Extensiva em contra turno e dá outras providencias

Exposição de Motivos


Senhores Vereadores e Vereadora

A presente proposta de Lei tem a função de criar o Programa Núcleo de Educação Extensiva para os jovens que estão cursando o ensino fundamental da rede pública de ensino, implementando disciplinas em contra-turno para aproximadamente 1.600 (mil e seiscentos) alunos da rede Municipal de Ensino:

NÚCLEO DE EDUCAÇÃO FISCAL

Este Núcleo ofertará para os alunos desde cedo, a possibilidade de construir significados de sua posição no mundo, suas posses, seus deveres e direitos, etc.
Nesse sentido, os conhecimentos desenvolvidos nessa etapa, serão de grande importância para a formação de cidadãos conscientes e capazes de compreender a Sociedade.
A consciência do espaço comum, do espaço individual, do valor dos brinquedos, a formação da identidade e da personalidade, são elementos constitutivos da Educação Fiscal que se aplicam à Educação.
Assim, através de uma linguagem lúdica e cotidiana, o educador oportunizará os alunos a construir, por fim, noções de valores, preservação e conservação.

NÚCLEO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Este Núcleo realizará através de visitações que envolverão todos os estudantes da Rede Municipal de Ensino, com um programa pedagógico apropriado, a conscientização sobre a importância da preservação do Meio Ambiente.
Serão realizadas aulas teóricas sobre desenvolvimento sustentável, práticas esportivas de recreação, orientações sobre a manutenção de área verde, serviços de reflorestamento, entre outras atividades pedagógicas ligadas ao tema.
Assim, esta disciplina oportunizará aos alunos a vivenciarem as particularidades de nosso Município, conscientizando-os sobre a importância de se preservar para que as gerações futuras também possam usufruir.

NÚCLEO DE EDUCAÇÃO ARTE-MÚSICA

Criar um Núcleo de Educação Arte - Música permanente nesta cidade contribuindo assim com atividades que transformem a instituição proponente não só num espaço de produção cultural, mas também de práticas artístico/educacionais capazes de efetivar o trabalho ligado à diversidade, a qualidade de vida, a convivência, as manifestações populares e ao patrimônio material e imaterial.

Este programa de capacitação artístico-cultural atenderá crianças e adolescentes da rede pública de ensino, preferencialmente os que sejam moradores de bairros periféricos de Ponte Nova, especialmente nos casos de vulnerabilidade social.

Além de viabilizar momentos culturais, este Núcleo proporcionará aos alunos, a oportunidade de aprender a tocar um instrumento musical, a partir de aulas específicas, estimulando a sensibilização musical e o despertar pela música.

O resultado que almejamos alcançar é a viabilização de momentos de apreciação das apresentações, disponibilizando ensino apropiado para que os alunos possam aprender a tocar algum tipo de instrumento musical e interpretar, sensibilizando as pessoas para a linguagem artistica-musical e para o valor histórico de Ponte Nova.

A arte tem como princípio a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o conhecimento. O trabalho com arte é um componente obrigatório nos diversos níveis sociais como forma de promover o desenvolvimento cultural do ser humano. O entendimento da dimensão educativa da arte, particularmente em comunidades carentes, vem contribuir então para uma possibilidade de formação mais variada e versátil aos atendidos pelo mesmo.

NÚCLEO DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO


Este projeto é de suma importância para formação de cidadãos mais conscientes no trânsito, tanto como pedestres como de futuros condutores de veículos.

Serão ministradas aulas em parcerias com órgão educacionais de trânsito, Auto-Escolas, DEMUTRAN, entre outros.
Os alunos aprenderão desde cedo os cuidados que exigem na condução de veículos, e a importância de ser prudente e consciente ao transitarem nas vias de circulação, tornando-se cidadãos mais educados no trânsito.

Assim solicito desta Casa Legislativa análise da iniciativa de Lei, caso necessário com as devidas emendas, e ao final da tramitação, a sua aprovação.


Ponte Nova, 30 de maio de 2011

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Gilberto Silva Santana
Secretario Municipal de Educação


REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N° 3.054/2011

Cria o Programa Núcleo de Educação Extensiva em contra turno e dá outras providencias.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Núcleo de Educação Extensiva no Município de Ponte Nova.

Art. 2º O referido Programa contará com os seguintes cursos em contra-turno:

I – Núcleo de Educação Arte – Música;

II – Núcleo de Educação Fiscal;

III – Núcleo de Educação de Trânsito;

IV – Núcleo de Educação Ambiental.

Art. 3º Os Núcleos oferecerão aulas práticas e teóricas sobre os temas relacionados no artigo 2º, preferencialmente para os alunos que estão cursando o ensino fundamental da rede pública municipal de ensino.

Art. 4º Para atender as necessidades do programa Núcleo de Educação Extensiva ficam criados os seguintes cargos temporários de recrutamento amplo, conforme a seguir especificado:

I – Coordenador M-III Administrativo de Programa, 01 (uma) vaga, com vencimentos correspondentes ao nível N.4 da tabela salarial de cargos comissionados do Executivo;

II – Chefe de Núcleo, 8 (oito) vagas, com vencimentos correspondentes ao nível N.8 da tabela salarial de cargos comissionados do Executivo.

Parágrafo único. Os cargos de que trata o caput desse artigo serão extintos automaticamente com término do programa.

Art. 5º Para o preenchimento dos cargos descritos no inciso II do art. 4º desta Lei, será exigido notório conhecimento teórico e prático sobre o assunto, tendo por preferência profissionais de curso superior com especialização pertinente à respectiva área ou cujo curso contenha disciplina curricular atinente às atividades do núcleo, ou ainda, profissionais que detenham certificado de participação em curso de formação sobre a matéria com no mínimo 40 (quarenta) horas.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão dentro de parcela dos 25% previstos no orçamento municipal de gasto obrigatório com a Educação e de subvenções do Governo Federal.
Parágrafo único. O programa poderá receber ajuda e/ou apoio da incitativa privada, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Educação a responsabilidade de fiscalizar e prestar contas da referida ajuda e/ou apoio.

Art. 7º O presente programa terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante a existência de aporte financeiro e/ou justificativa de demanda.

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial para atender as despesas de pessoal e custeio decorrentes da presente Lei, através da anulação e remanejamento de dotações até o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir à atividade – 2355 – Manutenção do Núcleo de Educação instituída por esta Lei no PPA (Plano Plurianual 2010/2013 - Lei Municipal no 3.388/2009) e na LDO/2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.461/2010).

Art. 10. Fazem parte integrante desta Lei os anexos I e II.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Revogam-se as disposições contrárias.


Ponte Nova, de de .

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Gilberto Silva Santana
Secretario Municipal de Educação

MESA DIRETORA

José Rubens Tavares - Presidente

Antonio Carlos Pracatá de Sousa – Vice-Presidente

José Mauro Raimundi – Secretário


ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
PROGRAMA NÚCLEO DE EDUCAÇÃO EXTENSIVA


COORDENADOR GERAL
a) - Organizar todo o setor administrativo dos Núcleos;

b) - Acompanhar o desenvolvimento das atividades nos núcleos;

c) - Prestar informações sobre o andamento dos Núcleos;

CHEFE DE NÚCLEO ARTE - MÚSICA

a) - Ministrar aulas teóricas e práticas sobre o uso de instrumentos musicais;

b) - Ensinar os alunos a ler partituras musicais;

c) - Gerenciar aspectos pedagógicos referentes ao Núcleo;

d) - Subsidiar e assessorar o Secretário de Educação nas tomadas de decisões referentes ao Núcleo Arte / Educação;

e) - Fazer prognósticos da evolução do Núcleo;

f) -Participar da organização e reorganização do Núcleo;

g) - Discutir e elaborar projetos junto com o Assessor do Núcleo;

h) - Transmitir e receber informações da SEMED;

i) - Analisar problemas de desempenho dos alunos;

j) - Sugerir medidas de caráter preventivo;

k) - Orientar e estimular a construção de projetos pedagógicos desenvolvidos;

l) - Participar na elaboração de Diretrizes e Portarias;

m) - Participar da organização e reorganização do atendimento do Núcleo Musical,

n) - Assessorar o Departamento de Planejamento Educacional;

o) - Acompanhar os cortejos musicais.

p) - Apresentar relatórios mensais de Artes à SEMED.

q) - Planejar, preparar, observar as atividades desenvolvidas, debater, refletir e avaliar o Programa em conjunto com a equipe da SEMED;

r) - Acompanhar o desempenho das atividades dentro dos parâmetros estabelecidos pela SEMED;

s) - Promover reuniões periódicas e outras atividades extras que possam enriquecer o programa;

t) - Resolver todos os casos omissos com imparcialidade, comunicando-os imediatamente a SEMED

CHEFE DE NÚCLEO DE EDUCAÇÃO FISCAL

a) - Ministrar aulas teóricas e práticas sobre educação fiscal;

b) - Subsidiar e assessorar o Secretário de Educação nas tomadas de decisões referentes ao Núcleo de Educação Fiscal;

c) - Gerenciar aspectos pedagógicos referentes ao Núcleo;

d) - Fazer prognósticos da evolução do Núcleo;

e) -Participar da organização e reorganização do Núcleo;

f) - Discutir e elaborar projetos junto com o Assessor do Núcleo;

g) - Transmitir e receber informações da SEMED;

h) - Analisar problemas de desempenho dos alunos;

i) - Sugerir medidas de caráter preventivo;

j) - Orientar e estimular a construção de projetos pedagógicos desenvolvidos;

k) - Participar na elaboração de Diretrizes e Portarias;

l) - Participar da organização e reorganização do atendimento do Núcleo Fiscal,

m) - Assessorar o Departamento de Planejamento Educacional;

CHEFE DE NÚCLEO DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO

a) - Orientar os alunos acerca das responsabilidades no trânsito;

b) - Elaborar aulas teóricas e praticas sobre educação no trânsito;

c) - Gerenciar aspectos pedagógicos referentes ao Núcleo;

d) - Fazer prognósticos da evolução do Núcleo;

e) - Subsidiar e assessorar o Secretário de Educação nas tomadas de decisões referentes ao Núcleo de Educação no Trânsito;

f) -Participar da organização e reorganização do Núcleo;

g) - Discutir e elaborar projetos junto com o Assessor do Núcleo;

h) - Transmitir e receber informações da SEMED;

i) - Analisar problemas de desempenho dos alunos;

j) - Sugerir medidas de caráter preventivo;

k) - Orientar e estimular a construção de projetos pedagógicos desenvolvidos;

l) - Participar na elaboração de Diretrizes e Portarias;

m) - Participar da organização e reorganização do atendimento do Núcleo;

n) - Assessorar o Departamento de Planejamento Educacional;

CHEFE DE NÚCLEO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

a) - Ministrar aulas teóricas e praticas sobre o meio ambiente;

b) - coordenar passeios ambientais

c) - Subsidiar e assessorar o Secretário de Educação nas tomadas de decisões referentes ao Núcleo Ambiental;

d) - Fazer prognósticos da evolução do Núcleo;

e) - Gerenciar aspectos pedagógicos referentes ao Núcleo;

f) -Participar da organização e reorganização do Núcleo;

g) - Discutir e elaborar projetos junto com o Assessor do Núcleo;

h) - Transmitir e receber informações da SEMED;

i) - Analisar problemas de desempenho dos alunos;

j) - Sugerir medidas de caráter preventivo;

k) - Orientar e estimular a construção de projetos pedagógicos desenvolvidos;

l) - Participar na elaboração de Diretrizes e Portarias;

m) - Participar da organização e reorganização do atendimento do Núcleo Ambiental;

n) - Assessorar o Departamento de Planejamento Educacional;

ANEXO II
Impacto Orçamentário e Financeiro
Programa Núcleo de Educação Extensiva


PROJETO DE LEI Nº 3.054 /2011

ANEXO II
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Cargo/Função Valor da remuneração mensal Quantidade Servidor Valor 2011 – Salário Mensal, Férias e 13º Salário ( com Encargos Patronais) 2012 - Férias, 13º Salário e Patronal (Reaj. 5%) 2013 - Férias, 13º Salário e Patronal (Reaj. 5%)
Coordenador de Programa 1.342,50 1 12.843,25 23.112,07 30.382,44
Chefe de Núcleo 1.689,00 8 129.264,80 232.618,47 244.249,39
TOTAL 3.031,50 9 142.108,05 255.730,54 274.631,83

O presente relatório de impacto visa atender no disposto na Lei Complementar nº 101/00, no que se refere a assunção de despesa de caráter continuado. O cálculo envolve o levantamento dos custos dos cargos, inclusive com a expectativa de revisão anual das remunerações, acrescido do custo patronal. Para os anos de 2012 e 2013 estimou-se a aplicação de uma revisão anual de 5%, cujo índice representa a estimativa de inflação para o período. A receita corrente líquida consolidada dos últimos doze meses, com data base dezembro/2010 foi de R$ 93.703.774,19 (noventa e três milhões, setecentos e três mil, setecentos e setenta e quatro reais e dezenove centavos.) .

O limite prudencial é de 51,3% o que totaliza a quantia de R$ 48.070.036,00 (quarenta e oito milhões, setenta mil, trinta e seis reais) . A despesa total consolidada com pessoal até dezembro/2010 foi de R$ 39.112.300,84 (trinta e nove milhões, cento e doze mil, trezentos reais e oitenta e quatro centavos), correspondente a 41.74% da receita corrente líquida.

No entanto, o gasto com pessoal, no projeto em pauta impactará na Receita Corrente Líquida em 0,02 %. Isto implica em um comprometimento da Receita na ordem de 41,76% sendo assim somos de opinião que tal despesa possa ser efetivada no momento por não haver risco de se atingir o limite prudencial previsto na Lei 101/00 de 51,3%. No entanto, cabe ao Chefe do Poder Executivo a decisão sobre a realização ou não da despesa em pauta.


Ponte Nova, 30 de maio de 2011.

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda



- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 30/05/2011

 

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