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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 3.060/2011
 
Autoriza ao DMAES – Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento a prorrogar contrato administrativo para o exercício da função de bioquímico.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


Senhores Vereadores,

Considerando a determinação do Tribunal de Contas para que esta autarquia procedesse à suspensão do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento do seu quadro efetivo, cujas provas se realizariam já no próximo 19 de junho, submetemos o presente Projeto de Lei à análise dos nobres edis.

O pedido se baseia em que, dentre os cargos que serão lotados por meio do referido certame, estão os de Bioquímico e de Técnico em Informática, atualmente exercidos por servidores em contratos temporários de trabalho, cuja vigência máxima já foi estabelecida por expressa disposição legal, conforme art. 1° da Lei Municipal n° 3.458/2010.

A Diretoria-Geral desta autarquia em momento algum se furtou a dar cumprimento ao prazo estabelecido na referida lei, e desde sua edição vem engendrando o máximo esforço na viabilização legal e administrativa da realização do referido Concurso Público.

Ocorre, porém, que a Relatoria da 1ª Câmara da Corte de Contas do Estado de Minas Gerais, ao apreciar o processo de realização do Concurso Público em comento, lançou parecer sugerindo a sua suspensão, até que fossem melhor apreciadas determinadas inadequações do Edital ao acervo legislativo que instrui o feito, conforme sugerido pelo Órgão Técnico.

Estando obrigado a dar cumprimento à ordem de suspensão do Concurso Público no prazo de 05 (cinco) dias, a Diretoria do DMAES procedeu exatamente conforme determinado no Ofício n° 9.911/2011 – SEC/1ª Câmara (cópia anexa), e por esta razão encontra-se impossibilitada de cumprir a determinação legislativa dentro do prazo de 12 (doze) meses, que se encerra no dia 30 de junho de 2011, razão por que vem requerer desta Colenda Casa Legislativa a autorização para nova prorrogação nos contratos temporários dos cargos de Bioquímico e Técnico em Informática, uma vez que constituem funções essenciais à continuidade dos serviços prestados por esta autarquia municipal.

O DMAES informa, todavia, que tomou conhecimento antecipadamente das inadequações que seriam apontadas pelo TCE, e por isso já vinha providenciando as adequações necessárias, inclusive legislativas, que se deram com a aprovação da Lei Municipal n° 3.568/2011.

Por isso é que, em resposta à 1ª Câmara do Tribunal de Contas, além da comprovação de que procedera à suspensão do concurso, o DMAES apresentou também toda a documentação que demonstra já estarem sanados os vícios apontados pelo Relator, inclusive a dita lei municipal, e com isso requerendo a imediata reconsideração daquela decisão para autorizar o prosseguimento do concurso, conforme cópia da manifestação aqui também acostada.

Portanto, a Diretoria-Geral desta autarquia considera possível obter muito em breve a aprovação da continuidade do concurso público pelo TCE, razão pela qual, considerando o tempo para realizar as provas e homologar o resultado, estima como necessária a autorização para prorrogação dos aludidos contratos temporários por mais 90 (noventa) dias.

Frise-se a relevância dos serviços prestados pelo profissional da área de informática, na manutenção corretiva e preventiva de nossos equipamentos, e mais ainda do profissional da área bioquímica, que é responsável pelo controle da qualidade e da potabilidade da água que abastece a população pontenovense.

Desta forma, a prorrogação dos contratos temporários destes dois cargos é medida que visa a continuidade e garantia do atendimento ao interesse público, evitando situações desagradáveis para os nossos usuários/clientes, tanto em relação aos eventuais defeitos no sistema de informações como na qualidade da água para abastecimento ao público.

Ressalte-se que o presente Projeto dispensa o impacto financeiro e anexo exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, por já estar incluso na despesa de pessoal do corrente exercício.


Ponte Nova, 13 de junho de 2011.

João Antônio de Carvalho Filho
Prefeito Municipal

Ricardo Murad Semião
Diretor Geral do DMAES

REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 3.060/2011
Altera a Lei Municipal nº 3.458/2010, para autorizar a prorrogação dos contratos administrativos de Bioquímico e Técnico em Informática no DMAES.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º, caput e parágrafo único, da Lei Municipal nº 3.458, de 30.06.2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento autorizado a prorrogar até 30 (trinta) de setembro de 2011, os contratos temporários para as funções de Bioquímico e de Técnico em Informática, autorizados nos termos das Leis Municipais nº 3.319/2009 e nº 3.394/2009.
Parágrafo único. O Diretor do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento será pessoalmente responsabilizado se, no prazo limite fixado no caput deste artigo, não realizar e homologar concurso público destinado ao provimento efetivo dos cargos de Bioquímico e Técnico em Informática, devendo os contratos ser rescindidos no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a homologação do concurso.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.


Ponte Nova, de de .

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Ricardo Murad Semião
Diretor Geral do DMAES

- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 13/06/2011

 

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