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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 3.070/2011
 
Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente para reforma e ampliação dos prédios que abrigam os Postos dos Correios do Rosário do Pontal e Anna Florência.

Exposição de Motivos


Senhores Vereadores,


Visa o presente Projeto de Lei dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova de recursos orçamentários para a reforma/ampliação dos prédios que abrigam os Postos de atendimento dos Correios no Rosário do Pontal e Anna Florência.

Através dos Ofícios 001 e 003/2011 aquela Empresa Pública se reportou aos termos do “Convênio para Agencia de Correios Comunitária”, celebrado com o Município, informando a necessidade de adequar os referidos postos de atendimento dentro de novas exigências, sob pena de suas respectivas interdições.

Esclarecemos que o imóvel a ser reformado/ampliado em Rosário do Pontal pertence ao Município, sendo que o imóvel do bairro Anna Florência lhe foi cedido pela Somart, em regime de comodato pelo prazo de 20 anos, prorrogáveis por mais 20 anos, conforme dispõe a Lei nº. 2.189/97.

Assim, contamos com o apoio dos nobres edis para a aprovação deste Projeto de Lei, para que não sejamos obrigados a paralisar as atividades dos citados Postos que tão bem atendem às comunidades envolvidas.


Ponte Nova, 15 de agosto de 2011.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda

PROJETO DE LEI N.º 3.070/2011

Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente para reforma e ampliação dos prédios que abrigam os Postos dos Correios do Rosário do Pontal e Anna Florência.

A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nas seguintes dotações orçamentáriais:
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Obras
04.122.0006.1.188 – Reforma/ampliação prédio Rosário do Pontal
4.4.90.51 – Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 9.000,00
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Obras
04.122.0006.1.189 – Reforma/ampliação prédio Anna Florência
4.4.90.51 – Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 11.000,00

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior correrão à conta da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Unidade: 02.04 – Secretaria Municipal de Fazenda
04.123.0005.2.018 – Manutenção das Atividades da SEMFA
D 097 – 3.3.90.35 – Serviços de Consultoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 8.000,00
D 101 – 3.3.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 12.000,00

Art. 3º Fica autorizada a inclusão da atividade constante do art. 1o no PPA (Plano Plurianual 2010/2013 - Lei Municipal no 3.388, de 21 de dezembro de 2009) e na LDO/2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3461/2010).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se disposições contrárias.


Ponte Nova, 15 de agosto de 2011.

João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda



- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 15/08/2011

 

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