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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 3.072/2011
 
Cria bonificação por desempenho de atividade extraordinária, por tempo limitado, em função de reformas nas escolas municipais de Ponte Nova.

Exposição de Motivos


Senhores Vereadores,


O presente Projeto de Lei tem o fito de regulamentar a situação dos Pedreiros, Eletricistas, Marceneiros, Motoristas e Auxiliares de Serviços Gerais, convocados a laborar aos sábados e domingos nas reformas das escolas municipais de Ponte Nova.
Esta atividade se faz necessária, para que Administração consiga realizar as reformas em tempo hábil e de forma menos onerosa ao erário público, ou seja, torna-se mais em conta os próprios servidores da administração executarem as obras de reformas do que a contratação de empreiteira terceirizada.
Quanto ao valor de R$ 70,00 (setenta reais) por dia laborado, este foi alcançado tendo por base o calculo da hora extraordinária efetiva, que, como bem se sabe, a Lei limita em sessenta horas mensais e com os servidores laborando aos sábados e domingos o numero de horas excederá o limite exigido.
Assim, alicerçados nos Princípios da Supremacia do Interesse Público e da Eficiência propõe-se a presente bonificação no valor de R$ 70,00 (setenta reais) dia, laborado aos sábados e por domingos, para os Pedreiros, Eletricistas, Marceneiros, Motoristas e Auxiliares de Serviços Gerais que forem convocados.
Atenciosamente,

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Gilberto Silva Santana
Secretario Municipal de Educação

PROJETO DE LEI Nº 3.072/2011

Cria bonificação por desempenho de atividade extraordinária, por tempo limitado, em função de reformas nas escolas municipais de Ponte Nova.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída bonificação no valor de R$ 70,00 (setenta reais) para os Pedreiros, Eletricistas, Marceneiros, Motoristas e Auxiliares de Serviços Gerais, convocados pela Secretaria Municipal de Educação á laborarem nas reformas das escolas municipais de Ponte Nova, aos sábados e domingos.
Art. 2º A bonificação prevista no artigo anterior será devida somente aos servidores que forem convocados e efetivamente trabalharem nas reformas nos sábados e domingos.
Art. 3º A presente bonificação não será incluída como base de cálculo para a concessão de qualquer das vantagens estabelecidas para o servidor público e constantes da Lei nº 1.522/90.
Art. 4º Esta bonificação vigorará por até 180 dias contados a partir da aprovação desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se disposições contrárias.


Ponte Nova, 22 de agosto de 2011.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Gilberto Silva Santana
Secretario Municipal de Educação


PROJETO DE LEI Nº xxxxxxxxxxxx /2011
. Cria bonificação por desempenho de atividade extraordinária, por tempo limitado, em função de reformas nas escolas municipais de Ponte Nova.
ANEXO I
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Cargo/Função Valor a ser acrescido / Servidor Quantidade Servidores Valor 2011 - Férias e 13º Salário (9 meses com Patronal) 2012 - Férias, 13º Salário e Patronal (Reaj. 5%) 2013 - Férias, 13º Salário e Patronal (Reaj. 5%)
ASG, Pedreiros, Marceneiro, Eletricista, etc. 15 55.907.83
TOTAL ------- 55.907.83

O presente relatório de impacto visa atender no disposto na Lei Complementar nº 101/00, no que se refere a assunção de despesa de caráter continuado. O cálculo envolve o levantamento dos custos dos cargos, inclusive com a expectativa de revisão anual das remunerações, acrescido do custo patronal. Para os anos de 2012 e 2013 estimou-se a aplicação de uma revisão anual de 5%, cujo índice representa a estimativa de inflação para o período. A receita corrente líquida consolidada dos últimos doze meses, com data base junho/2011 foi de R$ 95.023.836,66 (noventa e cinco milhões, vinte e três mil, oitocentos e trinta e seis reais e sessenta e seis centavos) .
O limite prudencial é de 51,3% o que totaliza a quantia de R$ 48.747.227,00 (quarenta e oito milhões, setecentos e quarenta e sete mil, duzentos e vinte e sete reais) . A despesa total consolidada com pessoal até junho/2011 foi de R$ 38.217.208,25 (trinta e oito milhões, duzentos e dezessete mil, duzentos e oito reais e vinte e cinco centavos), correspondente a 40,21% da receita corrente líquida.
No entanto, o gasto total com pessoal, no projeto em pauta impactará na Receita Corrente Líquida em 0,05 %. Isto implica em um comprometimento da Receita na ordem de 40,37% sendo assim somos de opinião que tal despesa possa ser efetivada no momento por não haver risco de se atingir o limite prudencial previsto na Lei 101/00 de 51,3%. No entanto, cabe ao Chefe do Poder Executivo a decisão sobre a realização ou não da despesa em pauta.


Ponte Nova, 22 de agosto de 2011.

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda




- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 22/08/2011

 

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