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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 3.081/2011
 
Autoriza o Município de Ponte Nova a firmar Termo de Cooperação com Complexo Penitenciário de Ponte Nova para utilização de mão de obra de detentos para trabalhos específicos em conformidade com os artigos 36 e37 da Lei Federal nº 7.210/1984, que trata da Execução Penal, e dá outras providências

Exposição de Motivos


Senhores Vereadores e Vereadora,


É sabido que a legislação penal brasileira preceitua que o sistema penitenciário deve contar com a ajuda de outras organizações para sua gestão, deixando configurado que as organizações penais não são sistemas fechados, pois, dentro de seus processos, permite atividades dos detentos também fora da unidade prisional.

Nesse sentido, consideramos que tal medida fortalece a reabilitação do preso, para que possa retornar ao convívio da sociedade com maior tranqüilidade, segurança e até mesmo inserido no mercado de trabalho.
Sustentamos também as significativas modificações nas atitudes e condutas do detento, quando percebe que ainda pode tornar-se útil a si mesmo, a sua família e à sociedade, constatação esta que o situa no caminho da reabilitação.

Como incentivo ao detento e por dispositivo legal, todo preso que trabalha recebe remissão de pena.

Por outro lado, existe também a contraprestação do detento que, via de regra, consegue atingir e produzir bens e serviços dentro das necessidades da sociedade, caracterizada pela eficácia dos trabalhos desenvolvidos.

Em suma, foi exatamente dentro do conceito custo / benefício / ressocialização que o Município achou por bem formalizar um Termo de Cooperação com o Complexo Penitenciário de Ponte Nova, para utilização da mão de obra de detentos para trabalhos específicos.

As atividades serão desenvolvidas junto as Secretarias de Obras, Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e em outros setores operacionais desde que o detento, para tanto, esteja qualificado.

Cumpre salientar, que o presente projeto de lei foi elaborado após os devidos contatos com os responsáveis pelo Complexo Penitenciário e Poder Judiciário (Defensoria Pública, Ministério Público e Juiz da Vara Criminal).
Assim, contamos com o apoio dos nobres edis para a aprovação deste Projeto de Lei, permitindo a disponibilização de maior mão de obra operacional para as ações do município e contribuindo com um trabalho de visível caráter social, educador e porque não, fraterno.


Ponte Nova, 03 de outubro de 2011.

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário Municipal de Governo


PROJETO DE LEI Nº 3.081/2011

Autoriza o Município de Ponte Nova a firmar Termo de Cooperação com Complexo Penitenciário de Ponte Nova para utilização de mão de obra de detentos para trabalhos específicos em conformidade com os artigos 36 e37 da Lei Federal nº 7.210/1984, que trata da Execução Penal, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Ponte Nova, autorizado a firmar Termo de Cooperação com o Complexo Penitenciário de Ponte Nova para utilização de mão de obra de detentos para trabalhos específicos em conformidade com os artigos 36 e37 da Lei Federal nº 7.210/1984, que trata da Execução Penal, por 12 (doze) meses.

Art. 2º Havendo interesse e demanda do Município de Ponte Nova, o Termo de Cooperação poderá ser prorrogado, automaticamente, por igual período.

Art. 3º Faz parte integrante desta Lei a Minuta do Termo de Cooperação, que deverá, após a aprovação Legislativa e respectiva assinatura das partes e testemunhas, conter o referendum do Poder Judiciário, através do Meritíssimo Juiz da Vara Criminal.

Art. 4º Os recursos necessários para atender as despesas correspondentes, ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias.


Ponte Nova, 03 outubro de 2011

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário Municipal de Governo

TERMO DE COOPERAÇÃO

O MUNICIPIO DE PONTE NOVA, de ora em diante denominado simplesmente Município, através da sua Prefeitura Municipal, com sede na Av. Caetano Marinho, 306 – Centro – Ponte Nova/MG, CNPJ: 23.804.149/0001-29, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, João Antonio Vidal de Carvalho, brasileiro, casado, funcionário publico, portador do CPF: 281.370.946-87 e da CI: MG-3.527.781 SSP/MG, residente e domiciliado na rua Dom Luiz Lasagna, 76 – Apto 101, no bairro Nossa Senhora Auxiliadora, em Ponte Nova/MG, e o COMPLEXO PENITENCIÁRIO DE PONTE NOVA representado nesse ato pelo seu Diretor Geral o Sr. Rafael Bargas de Queiroz e pelo Superintendente de Atendimento ao Preso Sr. Guilherme Augusto de Faria Soares, firmam o presente TERMO DE COOPERAÇÃO sujeitando-se, no que couber, às suas normas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto deste Termo de Convenio é a utilização por parte do Município, através de suas Secretarias Municipais, de mão de obra de detentos para trabalhos específicos em conformidade com os artigos 36 e 37 da Lei Federal nº 7.210/1984, que trata da Execução Penal de acordo com as demandas do município.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O Termo de Cooperação terá prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, se houver interesse das partes, através do Termo Aditivo. A revogação do presente termo de cooperação antes do prazo estipulado nesta cláusula somente poderá ocorrer se o Município entender que as atividades executadas pela segunda parte estão contrariando o objeto deste termo e o interesse público.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO
O numero de detentos será em conformidade com as demandas do Município, que acompanhará os trabalhos in-loco com o apoio de no mínimo um Agente Penitenciário - Secretaria de Estado de Defesa Social - observando sempre os critérios estabelecidos para a atividade a ser executada no objeto do presente Termo de Termo de Cooperação.

CLÁUSULA QUARTA – DA MÃO DE OBRA
A mão de obra utilizada será exclusivamente voluntária e sem ônus relativo a salários e encargos sociais ou de qualquer outra espécie para o Município, exceto naqueles estipulados na cláusula quinta deste termo, tudo mediante prévio referendum judicial.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
Compete do Município:

I - Fornecer alimentação para os detentos, exclusivamente na oportunidade em que estiverem laborando;

II – Fornecer os EPI’s necessários para o exercício das atividades a serem desempenhadas;

III- Fornecer vale transporte para o deslocamento até o local escolhido como sede, para a apresentação diária dos detentos;

IV- Fornecer condução adequada para o transporte dos detentos da sede até o local determinado para a execução dos serviços que lhes forem atribuídos;

V- Controlar a presença dos detentos através da marcação de Cartão ou relação de Ponto;

VI – Submeter o presente termo a aprovação da Câmara Municipal de Ponte Nova.

Compete a Direção do Complexo Penitenciário

I - Manter os referidos detentos na unidade prisional localizada na Rua Felisberto Leopoldo, nºs.252/262, bairro Santa Tereza em Ponte Nova- MG., enquanto incumbidos da prestação do serviço ora acordado, com fins de facilitar o deslocamento para o local sede do trabalho;
II – Isentar o Município de responsabilização por qualquer tipo de transgressão, civil ou penal, cometida pelos detentos quando em serviço.

CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

Compete ao Município, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAD, fiscalizar o cumprimento das disposições do presente termo, propor aditivos, implementar os trabalhos, demandar aumento ou redução da mão de obra.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RECISÃO

O presente Termo poderá ser rescindido no curso da sua vigência, por ato unilateral e discricionário do Município, mediante comprovação do interesse público.

CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS

A Unidade Prisional é vedado ceder, transferir, arrendar ou emprestar a terceiros, no todo ou em parte a qualquer título, as obrigações objeto deste termo e os direitos dele decorrentes, salvo com expressa e prévia concordância do Município, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAD.

CLÁUSULA NONA – DA INSTÂNCIA E DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de Ponte Nova, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado seja, para dirimir as dúvidas e eventuais litígios que não possam ser solucionados administrativamente.
E por estarem assim, justos e contratados, o Município e a Unidade Penitenciária de Ponte Nova assinam este documento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para os devidos fins e efeitos, na presença das testemunhas que também abaixo subscritam.


Ponte Nova, de de 2011.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Rafael Bargas de Queiroz
Diretor da Unidade Prisional de Ponte Nova

Marcus Vinícius Araújo da Silveira
Assessor Jurídico

Guilherme Augusto de Faria Soares
Superintendente de Atendimento ao Preso

TESTEMUNHAS:

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- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 03/10/2011

 

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