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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 3.082/2011
 
Altera Lei 3445/2010 que dispõe sobre a Ocupação, Uso do Solo e Zoneamento do Município de Ponte Nova, e dá outras providencias

Exposição de Motivos


Senhores Vereadores e Vereadora,


A alteração dos artigos, onde a ZR5 passa o gabarito máximo permitido de 5 (cinco) para 2 (dois) pavimentos e o coeficiente de aproveitamento de 3 (três) para 1,5 (um virgula cinco) faz-se necessário devido às áreas localizadas nesta zona não possuírem características e infraestrutura que comportem edificações com mais de 2 (dois) pavimentos.

A atual redação dos artigos 54 e 56 confronta com o definido no artigo 52 que define a ZR5 como uma zona de uso predominantemente residencial com restrição à verticalização e ao adensamento.

Faço exposto, solicitamos desta Casa Legislativa, em caráter de URGÊNCIA análise da presente iniciativa de Lei, caso necessário com as devidas emendas, e ao final da tramitação, a sua aprovação.


Ponte Nova, 04 de outubro de 2011.

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Guilherme Castanheira Magalhães
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico


PROJETO DE LEI No 3.082/2011

Altera Lei 3445/2010 que dispõe sobre a Lei de Ocupação, Uso do Solo e Zoneamento do Município de Ponte Nova, e dá outras providencias.

Art. 1º Os artigos 52, 54 e 56 da Seção V da Lei 3445/2010 passa a vigorar com a seguinte redação.
“(...)

Art. 52 A Zona Residencial 5 - ZR5 – terá como características a predominância de uso residencial e restrição à verticalização e ao adensamento, sendo permitido comércio e serviço local, indústrias caseiras não incômodas, e estabelecimentos institucionais do tipo regional e geral.
(...)

Art. 54 A ZR5 terá coeficiente de aproveitamento máximo de 1,5 (um inteiro e cinco décimos).
(...)

Art. 56 Para a ZR5, o gabarito máximo das edificações será de 2 (dois) pavimentos.”

Art. 2º Fica alterado a ZR5 constante no ANEXO II da Lei 3445/2010, que passa a vigorar com a redação do ANEXO I da presente Lei.

Art. 3º Faz parte desta Lei o ANEXO I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.


Ponte Nova, 04 de outubro de 2011.

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Guilherme Castanheira Magalhães
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

PROJETO DE LEI No 3.082/2011

ANEXO I
“LEI Nº 3.445/2010

ANEXO II
ORGANIZAÇÃO DO TERRITORIO”
ZONA Afastamento Lateral
(m) Afastamento Frontal
(m) Área mínima do lote
(m²) Testada Mínima do lote (m) Coeficiente de Aproveita-mento
(CA) Taxa de Ocupação
(TO) (%) Taxa permeável
mínima
(%) Gabarito
(nº máximo de pavimentos)
ZR5 - Tem como características a predominância de uso residencial e restrição à verticalização e ao adensamento, sendo permitido instalar comércio e serviço local, indústrias caseiras não incômodas, e estabelecimentos institucionais do tipo regional e geral. 1,5** 1,5 300 12 1,5 75 15 2



Ponte Nova, 04 de outubro de 2011.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Guilherme Castanheira Magalhães
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico




- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 04/10/2011

 

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