Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 3.091/2011
 
Autoriza a doação de terreno a empresa SANVEL Santos Veículos Ltda. e dá outras providências

Exposição de Motivos


Senhores Vereadores e Vereadora,


O presente Projeto de Lei tem o objetivo de cumprir a Lei de Incentivos do Município (Lei 3.589/2011), doando os lotes 01 e 02 Q “B” localizado Distrito Industrial Abel Pesqueira Moreira / CDI, conforme croquis anexo, à empresa SANVEL Santos Veículos Ltda.

A análise da doação foi feita pela Comissão Avaliadora de Projetos e a proposta foi aceita conforme cópia da Ata anexa.
Aguardando a análise e a aprovação do presente Projeto de Lei, subscrevemo-nos.

Atenciosamente,

Ponte Nova, 17 de outubro de 2011.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Guilherme Magalhães Castanheira

Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
PROJETO DE LEI N° 3.091/2011
Autoriza a doação de terreno a empresa SANVEL Santos Veículos Ltda. e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a seguinte área:

I – Lotes 01 e 02 Q “B” com área total de 5.420,20m², localizado na Rua Wilton Paiva Tavares no Distrito Industrial Abel Pesqueira Moreira / CDI, conforme croqui (anexo I), à empresa SANVEL Santos Veículos Ltda. de propriedade de Rodrigo dos Santos.

Art. 2º Para efeitos patrimoniais dão-se ao terreno referido no art. 1° o seguinte valor:

I – Lote 01 Q “B” com área de 3.988,95 – R$ 4.000,00 ( quatro mil reais).

II - Lote 02 Q “B” com área de 1.431,25 – R$ 2.500,00 ( dois mil e quinhentos reais).
Art. 3° O imóvel doado está em conformidade com a Lei n° 3.589/2011, que dispõe sobre Incentivos ao Desenvolvimento Econômico e Social no Município.

Parágrafo Único: A Empresa beneficiada com a doação sujeita-se aos encargos e condicionamentos dos artigos 2º, 3º e 4º da Lei n° 3.589/2011, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se disposições contrárias.


Ponte Nova, 17 de outubro de 2011.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal


Guilherme Magalhães Castanheira
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico








- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 17/10/2011

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet