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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.589/2007
 
Altera a Lei Municipal Nº 3.010/06, que altera a Lei Municipal Nº 2.203/97, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta do Poder Executivo Municipal.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o: As alíneas “c” e “e” do inciso III do art. 1o da Lei Municipal Nº 3.010, de 22 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o ...
III - ...
...
c) de “Assessor de Recursos Humanos”, uma vaga, vinculado à Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos - SEGEHR, de livre nomeação e exoneração, recrutamento amplo, com remuneração prevista para o nível salarial 905 e gratificação de função 804, exigindo-se de seu ocupante formação de nível superior;
...
e) Chefe de Seção de Patrimônio e Almoxarifado, uma vaga, vinculado à Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos - SEGERH, de livre nomeação e exoneração, recrutamento amplo, com remuneração prevista para o nível salarial 903 e gratificação de função 803, exigindo-se de seu ocupante formação de nível médio;”.

Art. 2o Revogam-se disposições contrárias.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova de de 2007.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Felipe Néri de Almeida
Secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos












PROJETO DE LEI Nº 2.589 /2007


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


Senhores Vereadores e Vereadoras,
O Projeto de Lei Substitutivo no 2.535/06, aprovado em 22 de novembro último, sofreu, ao nosso ver, emenda que, tudo indica, foi fruto, de certa forma, de equívoco, ao impor ao ocupante do cargo de “Chefe de Seção de Patrimônio e Almoxarifado” a exigência de formação de nível superior, o que é perfeitamente cabível no caso do cargo de “Chefe de Divisão de Arquivo”, de vez que a tendência atual é entregar essas atribuições a profissionais especializados da área, chegando isto inclusive a melhorar a avaliação do Município junto ao Estado para efeitos de pontuação na disputa do ICMS Cultural.
Com a introdução da referida exigência, o servidor de carreira, com formação em nível médio, que há anos vinha exercendo com toda a competência o cargo de “Coordenador de Patrimônio e Arquivo” acabou duplamente prejudicado: primeiro, porque esse cargo foi extinto; e segundo, porque, com a exigência do referido nível de escolaridade, ele não pode ter acesso ao novo cargo. Para solucionar tal problema, propomos nível médio de escolaridade para esse cargo (Chefe de Seção de Patrimônio e Almoxarifado), à semelhança do se que com cargos recentemente criados para a Secretaria Municipal de Fazenda, e recrutamento amplo para seu preenchimento, de forma a permitir à Administração flexibilidade na busca de quadros externos, sempre que isto convier ao interesse público.
Também voltamos a insistir na importância do recrutamento amplo para preenchimento do cargo de “Assessor de Gestão e Recursos Humanos” (agora com explicitação do nível de escolaridade exigido - superior), e isto também por dois motivos: primeiro, para permitir o aproveitamento do atual servidor comissionado que responde por tais funções (ele não é integrante do quadro municipal de carreira), cuja competência e dedicação à frente de setores estratégicos da Prefeitura (Planejamento e Orçamento, na Gestão anterior, e Pessoal, na atual) são por todos reconhecidas; e segundo, à semelhança do motivo alegado em defesa do recrutamento amplo para o cargo de “Chefe de Seção de Patrimônio e Almoxarifado”, para igualmente permitir à Administração convite a quadros externos, sempre que isto convier ao interesse público.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores e Vereadoras para aprovação do presente Projeto de Lei, com a expectativa de que, a partir de avaliação desapaixonada de nossa Administração, se reconheça que estamos bem próximos ou até já ultrapassamos a recomendação para que haja equilíbrio no preenchimento de cargos em comissão via recrutamento restrito e amplo. De qualquer maneira, no entanto, ainda neste semestre, estaremos encaminhando a Vossas Excelências Projeto de Lei disciplinando, de forma definitiva, tal questão, o que virá ao encontro de propostas deste Legislativo.

Ponte Nova, 14 de fevereiro de 2007.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Felipe Néri de Almeida
Secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos

- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 14/02/2007

 

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