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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 3.096/2011
 
Estabelece área não edificante no Município de Ponte Nova –MG

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


Senhores Vereadores e Vereadora,

O presente Projeto de Lei vem atender aos autos do Processo de Ação Civil Pública nº. 0060881-12.2011.8.13.0521, em trâmite na Primeira Vara Cível desta Comarca, no qual consta como terceiro réu o Município de Ponte Nova.
A respeito também já se manifestou o CODEMA, comprovado pela ata daquele Órgão, realizada em 20 de abril de 2009.

Cumpre salientar que ambos os posicionamentos coincidem com o interesse do Município, dado a sua natureza salutar com relação ao meio ambiente, além de, indiscutivelmente, proporcionar maior segurança para o local.
Aguardando uma tramitação rápida e consequente aprovação, nos colocamos à disposição dessa Casa para outros esclarecimentos que se fizerem necessários.

Atenciosamente,


Ponte Nova, 25 de outubro de 2011.

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário Municipal de Governo


PROJETO DE LEI Nº 3.096/2011

Estabelece área não edificante no Município de Ponte Nova –MG.


A Câmara de Ponte Nova decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam consideradas como faixa de segurança e não edificante as áreas de terreno no limite de 30 (trinta) metros as margens direita e esquerda da Avenida Antonio Constantino Trivellato, que dá acesso ao Complexo Penitenciário, localizado no Parque Municipal Tancredo Neves.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se disposições contrárias.



Ponte Nova, 25 de outubro de 2011.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário Municipal de Governo

Guilherme Magalhães Castanheira
Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento




- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 25/10/2011

 

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