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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 3.098/2011
 
Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente para pagamento de parcelamento do PASEP

Exposição de Motivos


Senhores Vereadores e Vereadora,


Visa o presente projeto de lei dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova, através da Secretaria Municipal Gestão e Recursos Humanos de recursos Orçamentários/Financeiros para atender despesas de pagamento ao PASEP junto à Receita Federal referente ao processo nº 10640-722.710/11-73 no presente exercício.


Ponte Nova, 08 de novembro de2011.

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Guilherme Castanheira Magalhães
Secretário Municipal de Planej. e Desenv. Econômico

Angélica Maria Lessa
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos


PROJETO DE LEI Nº 3.098/ 2011

Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente para pagamento de parcelamento do PASEP.

A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 33.530,00 (trinta e três mil e quinhentos e trinta reais) na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.03 – Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos - SEGERH
28.846.0004.....................Administração Geral da SEGERH
28.846.0004.0047 ...........Recolhimento do PASEP / PROC. 10.640
33.90.47...........................Obrigações Tributárias e Contributivas – R$ 33.530,00

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa constante do artigo anterior, correrão à conta do excesso de arrecadação do orçamento vigente apurado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, conforme inciso II, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 33.530,00 (trinta e três mil e quinhentos e trinta reais).

Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do encargo constante no artigo lº na Lei nº 3.388 (PPA 210/2013) e na Lei 3.461 (LDO) para o exercício de 2011.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se disposições contrárias.


Ponte Nova, 08 de novembro de 2011.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Guilherme Castanheira Magalhães
Secretário Municipal de Planej. e Desenv. Econômico

Angélica Maria Lessa
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos

- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 08/11/2011

 

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