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Altera a Lei nº 3.604/2011
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Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora,
Visa o presente projeto de lei alterar o artigo 1º da Lei nº 3.604/2011. O motivo da alteração decorre da emenda feita por esta Egrégia Câmara Municipal ao Projeto de Lei nº 3.076/2011 que vedou ao Município realizar despesas de transporte de alunos e Professores, bem como com combustíveis motoristas e manutenção de veículo.
Com a introdução da referida emenda feita no Projeto de Lei nº 3.076/2011 resultou a Lei inócua ou impraticável.
A finalidade da referida Lei é o de transportar de Viçosa para Ponte Nova e de Ponte Nova para Viçosa Professores da Universidade Federal de Viçosa para cumprimento do Convênio a ser firmado na área de nutrição e saúde, consequentemente às despesas serão exatamente com combustíveis e diária do motorista da Educação.
Ponte Nova, 10 de novembro de 2011.
Atenciosamente,
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Gilberto Silva Santana
Secretário Municipal de Educação
PROJETO DE LEI Nº 3.100/2011
Altera a Lei nº 3.604/2011.
A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 3.604 de 24 de outubro 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Universidade Federal de Viçosa para promover a educação em nutrição e saúde dos alunos e pais da UAIE Unidade de Atenção Integradora à escola de Ponte Nova – MG.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 10 de novembro de 2011.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Gilberto Silva Santana
Secretário Municipal de Educação
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