|
Abre Crédito Adicional Especial para Elaboração do Plano Municipal de Saneamento no orçamento vigente
|
Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora,
Visa o presente projeto de lei dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico de recursos Orçamentários/Financeiros para atender despesas no presente exercício com a Elaboração do Plano Municipal de Saneamento no município de Ponte Nova no âmbito do Programa de Elaboração de Projetos de Engenharia – Saneamento Básico, Ação Apoio a Elaboração de Projetos de Engenharia – Estudos e Planos de Saneamento Básico.
Ponte Nova, 16 de novembro de 2011.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Guilherme Castanheira Magalhães
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
PROJETO DE LEI Nº 3.101/2011
Abre Crédito Adicional Especial para Elaboração do Plano Municipal de Saneamento no orçamento vigente.
A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 321.000,15 (trezentos e vinte um mil e quinze centavos) na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.12 – Secretaria Municipal de Planejamento e Desenv. Econômico - SEPLADE
04.661.0045.....................Desenvolvimento Econômico
04.661.0045.2187 ...........Manutenção Atividades de Desenvolvimento Econômico
33.90.39...........................Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 321.000,15
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa constante do artigo anterior, correrão à conta das seguintes fontes:
I - do excesso de arrecadação referente a transferência de recursos da União conforme o Termo de Compromisso nº: 0351.361-80/2011/Ministério das Cidades/CAIXA no valor de R$ 299.230,15 (duzentos e noventa e nove mil, duzentos e trinta reais e quinze centavos), de acordo com o inciso II, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64.
II – do excesso de arrecadação referente a transferência de recursos do DMAES – Departamento Municipal de Água e Esgoto para atendimento da contrapartida municipal no valor de R$ 21.770,00 (vinte e hum mil e setecentos e setenta reais), de acordo com o inciso II, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 16 de novembro de 2011.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Guilherme Castanheira Magalhães
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
|