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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 3.094/2011
 
Altera os demonstrativos da Lei Municipal nº 3.588 de 12 de julho de 2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012), que dispões sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para 2012.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


Senhores Vereadores e Vereadora,


Visa o presente projeto de lei substituir os demonstrativos I e III, que fazem parte do “Anexo de Metas Fiscais” e os demonstrativos X, XI, XII, XIII e XIV que fazem parte das “Metas e Prioridades da Administração Municipal” que foram alterados em decorrência da inclusão e exclusão de projetos e atividades bem como a atualização dos valores da referida Lei para adequar à proposta orçamentária para o exercício 2012, pois foram conhecidas novas metas de arrecadação com base no arrecadado no período posterior ao envio do Projeto de Lei da LDO/2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012).


Ponte Nova, 22 de novembro de 2011.

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Guilherme Castanheira Magalhães
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento



PROJETO DE LEI Nº 3.094 / 2011

Altera os demonstrativos da Lei Municipal nº 3.588 de 12 de julho de 2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012), que dispões sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para 2012.

A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam substituídos os demonstrativos I e III que fazem parte do “Anexo de Metas Fiscais” e os demonstrativos X, XI, XII, XIII e XIV que fazem parte das “Metas e Prioridades da Administração Municipal” estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012, passando a vigorar os anexos constantes desta Lei.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se disposições contrárias.


Ponte Nova, 22 de novembro de 2011.

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Guilherme Castanheira Magalhães
Secretário Municipal de Planejamento

- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 22/11/2011

 

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