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Altera a Lei Municipal nº 2.922/2006 que define o quadro permanente de cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Ponte Nova e altera a Lei Municipal nº 3.403/2010 que cria o Setor de Contabilidade e Informática na Câmara Municipal.
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Exposição de Motivos
O presente Projeto de Lei objetiva substituir serviços de filmagens e edição do programa TV Câmara, prestados por terceiros, por servidor da própria Câmara, para garantir melhor qualidade e produtividade em vista do maior controle, entrosamento, comunicação e parceria que serão obtidos com uma equipe constituída apenas de servidores da Câmara, além de estender-se o serviço para outras filmagens de interesse da Casa, como, por exemplo, na fiscalização de obras públicas.
Para isso, propõe-se a criação de mais uma vaga no cargo comissionado de assistente de comunicação, sem acréscimos de despesas, conforme planilha anexa de impacto financeiro, uma vez que haverá rescisão do contrato e os valores pagos a terceiros passarão a remunerar o servidor que for nomeado para o cargo.
Propõe-se, também, a reclassificação do cargo de chefe de setor de contabilidade e informática para o nível CC1, em vista do requisito de curso superior e atribuições mais complexas, para fins de isonomia com os demais cargos comissionados da Câmara.
Propõe-se, ainda, a extinção do cargo comissionado de auditor financeiro e orçamentário, de nível CC1, o que propiciará maior impacto positivo no fluxo financeiro, tendo em vista que o acréscimo de CC2 para CC1 é bem inferior ao valor do cargo que se extingue.
Desta forma, solicitamos aos nobres colegas a aprovação unânime deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 01 de dezembro de 2011
José Rubens Tavares
Presidente
Antonio Carlos Pracatá de Sousa
Vice-Presidente
José Mauro Raimundi
Secretário
PROJETO DE LEI Nº 20/2011
Altera a Lei nº 2.922/2006 que define o quadro permanente de cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Ponte Nova, altera a Lei nº 3.403/2010 que cria o Setor de Contabilidade e Informática na Câmara Municipal e altera a Lei nº 3.538/2011, que cria o cargo comissionado de Assistente de Comunicação.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 3.538/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica criado na estrutura administrativa do Poder Legislativo o cargo de Assistente de Comunicação, com 2 (duas) vagas, de livre nomeação e exoneração, subordinado administrativamente à Assessoria de Comunicação, tendo por requisito a escolaridade mínima de ensino médio completo, com remuneração mensal no valor de R$1.700,00 (um mil e setecentos reais).
.....
VII – elaborar, editar e revisar matérias institucionais, para divulgação interna, ou externa pela imprensa, rádio, televisão e internet, incluindo atividades de fotografia, filmagem e editoração, fornecendo aos setores administrativos suporte na relação com os meios de comunicação, providenciando, quando requisitado, as inserções de matérias para divulgações oficiais;
...”
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 3.403/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O quadro de Cargos em Comissão constante do artigo 3º da Lei nº 2.922/2006 passa a vigorar acrescido do cargo de Chefe do Setor de Contabilidade e Informática, nível 1, código C.C.1, 1 (uma) vaga, com requisito de escolaridade de graduação em Ciências Contábeis e conhecimento comprovado em informática, com as atribuições de planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades previstas no artigo 1º desta Lei.”
Art. 3º Fica extinto o cargo em comissão de auditor financeiro e orçamentário previsto no artigo 3º da Lei 2.922/2006.
Art. 4º As alterações dispostas nesta Lei serão inteiramente consolidadas na Lei 2.922/2006.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2011
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário Municipal de Governo
Iniciativa: Mesa Diretora
José Rubens Tavares
Presidente
Antonio Carlos Pracatá de Sousa
Vice-Presidente
José Mauro Raimundi
Secretário