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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 3.104/2011
 
Altera o quadro de Cargos Comissionados do DMAES, e dá outras providências.

Exposição de Motivos


Senhores Vereadores,

Considerando a necessidade de instituir Seção de Recomposição de Calçamento e Pavimentação e respectivamente, a criação do Cargo de Chefe de Seção de Recomposição de Calçamento e Pavimentação na estrutura do DMAES é que submetemos o presente Projeto de Lei à análise dos senhores.

Justifica-se tal projeto em primeiro lugar por inexistir no quadro de pessoal do DMAES a seção e o cargo pretendido, em segundo, pelo fato da demanda de serviço de manutenção das vias públicas perfuradas pelo DMAES, necessitar de uma maior agilidade para sua conclusão, pois, com o aumento do tráfego de veículos automotores na área urbana do município, a demora na execução destes serviços contribui com a lentidão do fluxo do trânsito.

Na estrutura organizacional atual, como antes mencionado, não existe uma equipe de trabalho especificamente para este fim, o que passará a existir a partir da aprovação desta lei, quando o DMAES poderá prestar aos usuários dos serviços da autarquia, bem como, aos cidadãos que trafegam em nossa cidade, um serviço público mais eficiente, primando sempre pela qualidade.

Ressalte-se que o presente Projeto segue acompanhado dos Anexos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Aguardando aprovação,
Subscrevemos atenciosamente.


Ponte Nova, 22 de novembro de 2011.

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Ricardo Murad Semião
Diretor Geral do DMAES


Projeto de Lei nº 3.104/2011
Altera o quadro de Cargos Comissionados do DMAES, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada na estrutura organizacional do DMAES, a Seção de Recomposição de Calçamento. (Anexo I)

Art. 2º Fica criado na Estrutura organizacional do DMAES o cargo de Chefe de Seção de Recomposição de Calçamento, comissionado, de livre nomeação e exoneração, de recrutamento restrito e escolaridade de nível médio, com as atribuições descritas no Anexo II.

Art. 3º A remuneração devida ao cargo descrito no artigo anterior, está prevista na Tabela Salarial do DMAES para o nível VIII, gratificação nível 802. (Anexo III)

Art. 4º A remuneração do cargo previsto nesta lei observará a revisão geral da remuneração dos Servidores do DMAES, na mesma data e sem distinção de índices.

Art. 6º Integram a presente Lei os demonstrativos de impacto orçamentário e impacto financeiro para o exercício atual e dois seguintes, nos termos exigidos pela Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições contrárias.


Ponte Nova, 22 de novembro de 2011.



João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal de Ponte Nova

Ricardo Murad Semião
Diretor Geral do DMAES

PROJETO DE LEI Nº 3.104/2011

Altera o quadro de Cargos Comissionados do DMAES, e dá outras providências.
ANEXO I

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

I – Unidade Colegiada
I. 1 – Conselho Deliberativo

II – Unidade de Direção
II. 1 – Diretoria Geral
II. 1.1 – Diretoria Adjunta
II. 1.2 – Assessoria de Programação e Orçamento
II. 1.3 – Assessoria Jurídica
II. 1.4 – Assistência de Comunicação e Educação Ambiental

III – Unidades Operacionais
III. 1 – Divisão de Administração
III. 1.1 – Seção de Finanças
III. 1.2 – Seção de Recursos Humanos
III. 1.3 – Seção de Compras
III. 1.4 – Seção de Almoxarifado e Patrimônio
III. 1.5 – Seção de Frota

III. 2 – Divisão de Produção
III. 2.1 – Seção de Captação
III. 2.2 – Seção de Tratamento
III. 2.3 – Seção de Oficinas e Projetos

III. 3 – Divisão de Distribuição
III. 3.1 – Seção de Redes e Ramais de Água I
III. 3.2 – Seção de Redes e Ramais de Esgoto e Obras de Manutenção I
III. 3.3 – Seção de Redes e Ramais de Esgoto e Obras de Manutenção II
III. 3.4 – Seção de Redes e Ramais de Água II
III. 3.5 – Seção de Recomposição de Calçamento e Pavimentação

III. 4 – Divisão de Atendimento ao Consumidor
III. 4.1 – Seção de Processamento de Dados
III. 4.2 – Seção de Contas e Consumo


PROJETO DE LEI Nº 3.104/2011

Altera o quadro de Cargos Comissionados do DMAES, e dá outras providências.
ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DO CARGO
I – Chefe de Seção de Recomposição de Calçamento e Pavimentação: Coordenar, acompanhar e controlar a equipe operacional nas manutenções e adequações dos calçamentos e pavimentações das vias públicas perfuradas pelo DMAES. Providenciar os encaminhamentos para manutenção e conservação das mesmas. Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual. Zelar pela boa imagem da administração. Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto à Direção de Distribuição. Comunicar, por escrito, aos superiores imediatos, ocorrências havidas. Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior. Outras competências afins.


PROJETO DE LEI Nº 3.104/2011

Altera o quadro de Cargos Comissionados do DMAES, e dá outras providências.
ANEXO III
Cargos de Provimento em Comissão

CODIGO CARGO QUANT. VAGOS NIVEL RECRUTAMENTO
CPC- 01 Diretor Geral 01 - IV Amplo
CPC- 02 Diretor Adjunto 01 - III Restrito
CPC- 03 Assessor de Programação e orçamento 01 - III Restrito
CPC- 04 Diretor de Divisão 04 01 II Restrito
CPC- 05 Chefe de Seção 14 - I Restrito

PROJETO DE LEI Nº 3.104/2011

Altera o quadro de Cargos Comissionados do DMAES, e dá outras providências.

ANEXO IV

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Federal Complementar – LC no 101/2000, apresentamos a análise do impacto orçamentário-financeiro do Projeto de Lei epigrafado, ressalvando desde já que o mesmo não contém matéria que infrinja tais dispositivos legais, conforme estabelece o art. 16, II, da LC no 101/2000.

Este Projeto implicará impacto orçamentário-financeiro mensal para as contas públicas municipais, na ordem de R$ 3.155,00 (três mil, cento e cinqüenta e cinco reais) mensais totalizando uma despesa no exercício de 2.011 de R$ 3.155,00 (três mil cento e cinqüenta e cinco reais). Reajuste salarial conforme a seguir:
Descrição Valores do Impacto – R$
2011 2012 2013
Diferença do Cargo Criado 2.913.00 39.762,00 41.730,00
TOTAL 3.155.00 39.762,00 41.730,00

OBSERVAÇÃO - Projetado reajuste salarial de 5% para o exercício de 2012 e 2013.

Embora haja acréscimo de despesas, não haverá comprometimento do percentual de gastos com pessoal nem se afetarão as metas fixadas para o resultado primário e nominal, atendendo-se assim as exigências do art. 17 da LRF.


Ponte Nova, 22 de novembro de 2011.




Ricardo Murad Semião
Diretor Geral do DMAES
Luiz Ângelo Castro Silva
Contador



- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 22/11/2011

 

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