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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 3.105/2011
 
Autoriza a alteração do limite para cobertura de créditos adicionais suplementares

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


Senhores Vereadores e Vereadora;

Visa o presente Projeto de Lei ampliar o limite para abertura de créditos adicionais suplementares de 27% (vinte por cento) para 30% (trinta por cento), referente ao valor do montante das dotações orçamentárias estimado para as despesas do corrente exercício.

Quando do envio do Projeto de Lei nº 3102/2011 de 18 de novembro, o Poder Executivo solicitou 10% (dez por cento) de ampliação do limite, que seria o mínimo necessário. Com a redução para 7% (sete por cento) do limite ampliado e com o encerramento das atividades do legislativo em 15.12.2011, a Prefeitura estará em apuros para incluir o excesso total apurado das várias fontes de recursos além das anulações de dotações para cobertura de suas despesas para o encerramento do exercício.

Conforme as informações do “Demonstrativo de Cálculo do Excesso de Arrecadação” em anexo, referente a outubro/2011, o excesso de arrecadação projetado para inclusão no orçamento do corrente exercício será de R$ 10.246.014,14 (dez milhões, duzentos e quarenta e seis mil, quatorze reais e quatorze centavos). Já foram utilizados R$ 3.526.834,04 (três milhões, quinhentos e vinte e seis mil, oitocentos e trinta e quatro reais e quatro centavos). Assim sendo, de acordo com as projeções poderemos incluir ainda no orçamento, um valor em torno de R$ 6.700.000,00 (seis milhões e setecentos mil reais).

A origem do excesso de arrecadação é oriunda principalmente dos recursos vinculados destinados à Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação (FUNDEB – R$ 1.300.000,00), recursos próprios para serem distribuídos para as “demais secretarias” para pagamento das folhas de pessoal de novembro, dezembro e restante do 13º salário e dentre outros.

Esta solicitação advém não somente da inclusão do excesso de arrecadação, mas também da necessidade de remanejamento de dotações através de anulações para cobertura do déficit das folhas de pagamentos de pessoal, transferências para os hospitais, além de inúmeras outras despesas de todas as 12 (doze) secretarias municipais. O índice solicitado de 30% (trinta por cento), ou seja, mais 3% (três por cento), é o mínimo necessário para atender ao encerramento do exercício.

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Manoel Siqueira Martins
Secretário Municipal de Fazenda


PROJETO DE LEI Nº 3.105/2011

Autoriza a alteração do limite para cobertura de créditos adicionais suplementares.

A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ampliar o limite estabelecido no art. 1º da Lei Municipal nº 3.614/2011 para abertura de créditos adicionais suplementares no exercício de 2011, de 27% (vinte e sete por cento) para 30% (trinta por cento) do valor do montante das dotações orçamentárias estimadas para a receita e despesa do corrente exercício.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se disposições contrárias.


Ponte Nova, 02 de dezembro de 2011.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Manoel Siqueira Martins
Secretário Municipal de Fazenda


REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 3.105/2011
Altera o limite percentual para cobertura de créditos adicionais suplementares de que trata a Lei Municipal nº 3.532/2010.

A Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado para 31% (trinta e um por cento) do montante das dotações orçamentárias fixadas para o exercício de 2011, o limite para abertura de créditos adicionais suplementares, estabelecido no art. 4º, I, da Lei Municipal nº 3.532/2010.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.

Ponte Nova, de de .

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Manoel Siqueira Martins
Secretário Municipal de Fazenda


MESA DIRETORA

José Rubens Tavares – Presidente
Antônio Carlos Pracatá de Sousa – Vice-Presidente
José Mauro Raimundi - Secretário

- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 02/12/2011

 

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