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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 3.106/2011
 
Altera Lei 3.503/2010 para criar na Secretaria Municipal de Saúde cargo de Assessoria para atender o Programa DST/AIDS e dá outras providências.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,

O presente projeto de lei visa à criação do cargo de Assessor do Programa DST/Aids tem como objetivo implementar a política de enfrentamento as DST/HIV/Aids no município de Ponte Nova e microrregião. Além do planejamento e do acompanhamento do Plano de Metas e Ações do programa, com prestação de contas periódicas da execução, a Coordenação busca reduzir a incidência da infecção pelo HIV/Aids e de outras DST como também a melhoria da qualidade de vida das pessoas que vivem com HIV/Aids. Além disso, articular e promover campanhas informativas, garantir os direitos individuais e sociais das pessoas que vivem com DST/HIV/Aids e populações expostas, garantir o acesso a serviços de testagem e aconselhamento na rede municipal de saúde, a assistência multiprofissional, diagnóstico às pessoas expostas as DST/HIV/Aids e promover treinamentos e atualização dos profissionais de saúde que atuam na prevenção e controle destas.

Em reunião recente com a Coordenação Estadual do DST/Aids, foi colocado para o Gestor, um diagnóstico do Programa. Foi questionado ainda a questão do saldo financeiro da conta vinculada, estar além do aceitável, o que demonstra falha na execução, as ações previstas no Plano de Ações e Metas - PAM do exercício de 2011, não foram executadas conforme programação. Inclusive foi dado ao gestor um prazo para regularização.
Diante do exposto, justifica-se a importância de uma referência pela coordenação do setor, com vínculo direto ao programa, dada a complexidade e a necessidade de ações imediatas. Considerando que a gratificação de função para coordenação pode ser pago 100% com recurso do programa, portanto sem nenhuma despesa para o município, faz-se necessário a criação urgente do cargo para que possamos sanar as pendências junto ao Estado.
Assim, submetemos o presente projeto à apreciação desta Casa, na certeza de sua aprovação.
Atenciosamente,


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Varneli de Cássia Silveira Bemfeito
Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I
Altera Anexo V da Lei 3.503/2010

CARGO GABINETE AJU SEGOV SEGERH SEPLADE SEMFA SEMED SEMCELT SEMASH SEMSA SEMOB SEMAM SEDRU TOTAL CARGOS
Assessor Especial 1 - - - - - - - - - - - - 01
Assessor 1 - 1 - - - - 1 3 4 1 1 - 12
Assessor Jurídico I - 4 - - - 2 - - - - - - - 06
Assessor Jurídico II - 1 - - - - - - - - - - - 01
Chefe de Departamento - - - 1 1 - - - - 2 - - - 04
Chefe de Divisão I 1 - - 1 1 2 4 - 1 - - - - 10
Chefe de Divisão II - - - - - - - - - 4 - - - 04
Chefe de Divisão III - - 2 - 4 2 - - - 1 - - - 09
Chefe de Gabinete 1 - - - - - - - - - - - - 01
Chefe de Seção I - - - 5 - - - 2 - - 1 - 1 09
Chefe de Seção II 2 1 1 2 - 9 8 2 7 7 2 5 1 47
Controlador Interno 1 - - - - - - - - - - - - 01
Coordenador - - 2 - - - - - 1 - 2 - - 05
Coordenador I 1 - 1 - 3 3 3 1 4 10 4 4 4 38
Coordenador II - 2 2 2 - - - - - - - - - 06
Coordenador III 2 - - - - 1 4 1 1 - - - - 09
Diretor Escolar I - - - - - - 13 - - - - - - 13
Diretor Escolar II - - - - - - 4 - - - - - - 04
Ouvidor 1 - - - - - - - - - - - - 01
Pregoeiro/Membro C. Licitação - - 6 - - - - - - - - - - 06
Professor Coordenador I - - - - - - 2 - - - - - - 02
Professor Coordenador II - - - - - - 6 - - - - - - 06
Secretário Adjunto - - - - - - 1 - - 1 - - - 02
Secretário Municipal - - 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 11
Vice-Diretor Escolar - - - - - - 11 - - - - - - 11
TOTAL ----- 11 8 16 12 10 20 57 8 18 29 11 11 7 220

ANEXO II
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

Cargo/Função Valor da remuneração mensal Quantidade Servidor Valor 2011 – Salário Mensal, Férias e 13º Salário ( com Encargos Patronais) 2012 - Férias, 13º Salário e Patronal (Reaj. 5%) 2013 - Férias, 13º Salário e Patronal (Reaj. 5%)
Assessor de Saúde 2.697,00 1 14.667,75 46.203,41 48.513,58

O presente relatório de impacto visa atender no disposto na Lei Complementar nº 101/00, no que se refere a assunção de despesa de caráter continuado. O cálculo envolve o levantamento dos custos dos cargos, inclusive com a expectativa de revisão anual das remunerações, acrescido do custo patronal. Para os anos de 2012 e 2013 estimou-se a aplicação de uma revisão anual de 5%, cujo índice representa a estimativa de inflação para o período. A receita corrente líquida consolidada dos últimos doze meses, com data base dezembro/2010 foi de R$ 93.703.774,19 (noventa e três milhões, setecentos e três mil, setecentos e setenta e quatro reais e dezenove centavos).

O limite prudencial é de 51,3% o que totaliza a quantia de R$ 48.070.036,00 (quarenta e oito milhões, setenta mil, trinta e seis reais) . A despesa total consolidada com pessoal até dezembro/2010 foi de R$ 39.112.300,84 (trinta e nove milhões, cento e doze mil, trezentos reais e oitenta e quatro centavos), correspondente a 41.74% da receita corrente líquida.

No entanto, o gasto com pessoal, no projeto em pauta impactará na Receita Corrente Líquida em 0,02 %. Isto implica em um comprometimento da Receita na ordem de 41,78% sendo assim somos de opinião que tal despesa possa ser efetivada no momento por não haver risco de se atingir o limite prudencial previsto na Lei 101/00 de 51,3%. No entanto, cabe ao Chefe do Poder Executivo a decisão sobre a realização ou não da despesa em pauta.


Ponte Nova, 07 de dezembro de 2011.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Manoel Martins Siqueira
Secretário Municipal de Fazenda

ANEXO III

Atribuições do Cargo de Assessoria do
Programa Farmácia Popular do Brasil

I - elaborar e coordenar as políticas de assistência aos portadores de DST e HIV/AIDS, vítimas de violência sexual e vítimas de acidentes com material biológico no Município de Ponte Nova, de acordo com as diretrizes nacionais, em toda a rede municipal de saúde;

II - elaborar e coordenar as políticas de prevenção as DST ao HIV/AIDS, de acordo com as diretrizes nacionais, em toda a rede municipal de saúde;

III - promover e acompanhar as ações executadas pelas unidades do Programa;

IV - promover e acompanhar as ações em DST /Aids executadas pelo Laboratório Central, e Rede de Atenção Básica;

V - coordenar a elaboração de protocolos e documentos educativos;

VI - elaborar e executar o Plano de Ações e Metas - PAM;

VII - elaborar projetos básicos referentes às aquisições programadas no PAM;

VIII - acompanhar os processos de compra, recebimento de materiais, equipamentos e insumos;

IX - acompanhar execução financeira e orçamentária do Programa e realizar prestação de contas segundo normas do Ministério da saúde;

X - monitorar os eixos do SIS-Incentivo, dentro dos prazos estabelecidos pelo Ministério da saúde;

XI - acompanhar o monitoramento dos sistemas de informação no âmbito do programa Municipal de DST/AIDS;

XII - promover e coordenar o programa de capacitações e o incentivo à pesquisa em DST/HIV/AIDS no âmbito do Programa Municipal de DST/AIDS;

XIII - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.


PROJETO DE LEI Nº 3.106/2011

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado na estrutura organizacional do Poder Executivo, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, 1 (um) cargo de Assessoria para atender o Programa DSTAIDS, com vencimentos correspondentes ao nível 14 da tabela salarial de cargos e funções de confiança, com as atribuições fixadas no Anexo III desta Lei.

Parágrafo único. O cargo de que trata o caput, de natureza temporária, extingue-se automaticamente com o fim do Programa DST/AIDS.

Art. 2º Fazem parte integrante desta Lei os anexos I, II e III.

Art. 3º Integram o presente projeto o demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro, nos termos do anexo único.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, 07 de dezembro de 2011.

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Varneli de Cássia Silveira Bemfeito
Secretária Municipal de Saúde

PROJETO DE LEI Nº 3.106/2011

Altera Lei 3.503/2010 para criar na Secretaria Municipal de Saúde cargo de Assessoria para atender o Programa DST/AIDS e dá outras providências.


REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 3.106/2011
Altera Lei 3.503/2010 para criar na Secretaria Municipal de Saúde cargo de Assessoria para atender o Programa DST/AIDS e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado na estrutura organizacional do Poder Executivo, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, 1 (um) cargo de Assessoria para atender o Programa DSTAIDS, com vencimentos correspondentes ao nível N.14 da tabela salarial de cargos e funções de confiança constante da Lei Municipal nº 3.503/2010, com as atribuições fixadas no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. O cargo de que trata o caput, de natureza temporária, extingue-se automaticamente com o fim do Programa DST/AIDS.
Art. 2º Fazem parte integrante desta Lei os anexos I, II e III, passando o anexo V da Lei Municipal nº 3.503/2010 a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 3º Integram o presente projeto o demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro, nos termos do anexo III.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de .

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Varneli de Cássia Silveira Bemfeito
Secretária Municipal de Saúde

MESA DIRETORA

José Rubens Tavares – Presidente

Antônio Carlos Pracatá de Sousa – Vice-Presidente

José Mauro Raimundi - Secretário

PROJETO DE LEI Nº 3.106/2011
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DO CARGO

I - elaborar e coordenar as políticas de assistência aos portadores de DST e HIV/AIDS, vítimas de violência sexual e vítimas de acidentes com material biológico no Município de Ponte Nova, de acordo com as diretrizes nacionais, em toda a rede municipal de saúde;
II - elaborar e coordenar as políticas de prevenção as DST ao HIV/AIDS, de acordo com as diretrizes nacionais, em toda a rede municipal de saúde;
III - promover e acompanhar as ações executadas pelas unidades do Programa;
IV - promover e acompanhar as ações em DST /Aids executadas pelo Laboratório Central, e Rede de Atenção Básica;
V - coordenar a elaboração de protocolos e documentos educativos;
VI - elaborar e executar o Plano de Ações e Metas - PAM;
VII - elaborar projetos básicos referentes às aquisições programadas no PAM;
VIII - acompanhar os processos de compra, recebimento de materiais, equipamentos e insumos;
IX - acompanhar execução financeira e orçamentária do Programa e realizar prestação de contas segundo normas do Ministério da saúde;
X - monitorar os eixos do SIS-Incentivo, dentro dos prazos estabelecidos pelo Ministério da saúde;
XI - acompanhar o monitoramento dos sistemas de informação no âmbito do programa Municipal de DST/AIDS;
XII - promover e coordenar o programa de capacitações e o incentivo à pesquisa em DST/HIV/AIDS no âmbito do Programa Municipal de DST/AIDS;
XIII - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.


PROJETO DE LEI Nº 3.106/2011
ANEXO II
Anexo V da Lei 3.503/2010

CARGO GABINETE AJU SEGOV SEGERH SEPLADE SEMFA SEMED SEMCELT SEMASH SEMSA SEMOB SEMAM SEDRU TOTAL CARGOS
Assessor Especial 1 - - - - - - - - - - - - 01
Assessor 1 - 1 - - - - 1 3 4 1 1 - 12
Assessor Jurídico I - 4 - - - 2 - - - - - - - 06
Assessor Jurídico II - 1 - - - - - - - - - - - 01
Chefe de Departamento - - - 1 1 - - - - 2 - - - 04
Chefe de Divisão I 1 - - 1 1 2 4 - 1 - - - - 10
Chefe de Divisão II - - - - - - - - - 4 - - - 04
Chefe de Divisão III - - 2 - 4 2 - - - 1 - - - 09
Chefe de Gabinete 1 - - - - - - - - - - - - 01
Chefe de Seção I - - - 5 - - - 2 - - 1 - 1 09
Chefe de Seção II 2 1 1 2 - 9 8 2 7 7 2 5 1 47
Controlador Interno 1 - - - - - - - - - - - - 01
Coordenador - - 2 - - - - - 1 - 2 - - 05
Coordenador I 1 - 1 - 3 3 3 1 4 10 4 4 4 38
Coordenador II - 2 2 2 - - - - - - - - - 06
Coordenador III 2 - - - - 1 4 1 1 - - - - 09
Diretor Escolar I - - - - - - 13 - - - - - - 13
Diretor Escolar II - - - - - - 4 - - - - - - 04
Ouvidor 1 - - - - - - - - - - - - 01
Pregoeiro/Membro C. Licitação - - 6 - - - - - - - - - - 06
Professor Coordenador I - - - - - - 2 - - - - - - 02
Professor Coordenador II - - - - - - 6 - - - - - - 06
Secretário Adjunto - - - - - - 1 - - 1 - - - 02
Secretário Municipal - - 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 11
Vice-Diretor Escolar - - - - - - 11 - - - - - - 11
TOTAL ----- 11 8 16 12 10 20 57 8 18 29 11 11 7 220

PROJETO DE LEI Nº 3.106/2011
ANEXO III
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

Cargo/
Função Valor da remune-ração mensal Quanti-dade de Servidor 2011
Salário Mensal, Férias e 13º Salário
(com Encargos Patronais) 2012
Salário Mensal, Férias, 13º Salário e Patronal (Reaj. 5%) 2013
Salário Mensal, Férias, 13º Salário e Patronal (Reaj. 5%)
Assessor de Saúde 2.697,00 1 14.667,75 46.203,41 48.513,58
O presente relatório de impacto visa atender no disposto na Lei Complementar nº 101/00, no que se refere a assunção de despesa de caráter continuado. O cálculo envolve o levantamento dos custos dos cargos, inclusive com a expectativa de revisão anual das remunerações, acrescido do custo patronal. Para os anos de 2012 e 2013 estimou-se a aplicação de uma revisão anual de 5%, cujo índice representa a estimativa de inflação para o período. A receita corrente líquida consolidada dos últimos doze meses, com data base dezembro/2010 foi de R$ 93.703.774,19 (noventa e três milhões, setecentos e três mil, setecentos e setenta e quatro reais e dezenove centavos).
O limite prudencial é de 51,3% o que totaliza a quantia de R$ 48.070.036,00 (quarenta e oito milhões, setenta mil, trinta e seis reais) . A despesa total consolidada com pessoal até dezembro/2010 foi de R$ 39.112.300,84 (trinta e nove milhões, cento e doze mil, trezentos reais e oitenta e quatro centavos), correspondente a 41.74% da receita corrente líquida.
No entanto, o gasto com pessoal, no projeto em pauta impactará na Receita Corrente Líquida em 0,02 %. Isto implica em um comprometimento da Receita na ordem de 41,78% sendo assim somos de opinião que tal despesa possa ser efetivada no momento por não haver risco de se atingir o limite prudencial previsto na Lei 101/00 de 51,3%. No entanto, cabe ao Chefe do Poder Executivo a decisão sobre a realização ou não da despesa em pauta.


Ponte Nova, 07 de dezembro de 2011.

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Manoel Martins Siqueira
Secretário Municipal de Fazenda


- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 07/12/2011

 

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