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Autoriza o Município de Ponte Nova a conceder incentivos econômicos com base na Lei 3.589/2011 e dá outras providencias.
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Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora,
O Projeto de Lei em epígrafe encontra-se em conformidade com a Lei nº 3.589/2011, que dispõe sobre incentivos ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município.
A empresa Emerson Guimarães Leite – ME é do ramo de armarinho e atacado esta necessitando de ampliação em área própria no intuito de expandir suas atividades implementando a economia local.
Acreditando no sucesso do empreendimento, aguardamos uma rápida tramitação nessa Casa com a conseqüente aprovação deste Projeto de Lei.
Ponte Nova, 11 de janeiro de 2011.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Guilherme Castanheira Magalhães
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
Projeto de Lei Nº 3.108/2011
Autoriza o Município de Ponte Nova a conceder incentivos econômicos com base na Lei 3.589/2011 e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Município de Ponte Nova autorizado, com base na Lei 3.589/2011, realizar serviço de terraplanagem para a empresa Emerson Guimarães Leite – ME CNPJ: 00.109.395/0001-65 estabelecida no município de Ponte Nova.
Parágrafo único – o serviço a ser executado deverá cumprir rigorosamente o estabelecido pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico.
Art. 3º - Faz parte integrante desta Lei o anexo I.
Art. 4º- Os recursos necessários para atender as despesas desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, 07 de dezembro de 2011
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Guilherme Castanheira Magalhães
Secretario de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ANEXO I
• DOCUMENTOS DA EMPRESA DE ACORDO COM A LEI 3.589.
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