Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 3.109/2011
 
Altera a Lei Municipal nº 3.503/2010 que dispõe sobre os Princípios Básicos, a Organização e a Estrutura Administrativa, com o Quadro de Servidores Efetivos e de Cargos em Comissão com as respectivas funções, da administração direta do Poder Executivo e dá outras providências.



Exposição de Motivos


Senhores Vereadores e Vereadora


O presente Projeto de Lei visa a mudança na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, objetivando maior celeridade e melhora na prestação dos serviços.

A criação dos cargos enumerados no presente projeto, não ocasionara nenhuma despesa extra para a Administração, conforme demonstra o anexo I, integrante deste projeto.
CHEFE DE DIVISÃO MIII PEDAGÓGICO
Subsidiar e assessorar o Secretário de Educação quanto as tomadas de decisões referentes a educação;
- Participar da organização e reorganização da Rede Municipal de Ensino;
- Discutir e elaborar projetos;
- Mediar as informações das Escolas e dos Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs);
- Analisar problemas de desenvolvimento dos alunos e sugerir medidas de caráter preventivo;
- Cuidar das esferas pedagógicas das unidades escolares;
- Assessorar as entidades conveniadas de Educação;
- Estimular e orientar a construção de projetos pedagógicos;
- Acompanhar a execução do plano de trabalho das entidades conveniadas;
- Analisar os regimentos escolares e orientar mudanças se necessário;
- Diagnosticar as necessidades de atendimento referentes á Educação;
- Elaborar estudos quanto à capacidade física das unidades educacionais para melhor atender a demanda de alunos;
- Planejar e coordenar junto com a direção das Unidades Escolares a situação organizacional das mesmas;
- Realizar levantamento das necessidades de formação continuada dos profissionais que atuam nas Escolas Municipais;
- Fazer prognóstico de evolução do sistema educacional para detectar necessidades futuras;
- Realizar planejamentos nos quais as ações favoreçam a organização das Unidades Escolares.

CHEFE DE DIVISÃO MIII DE PESSOAL
- Atender os funcionários de todas as escolas e creches municipais;
- Analisar e acompanhar solicitações de férias dos funcionários da SEMED e das escolas;
- Organizar o quadro de funcionários;
- Participar de Conselhos;
- Providenciar e Encaminhar Professores e demais profissionais para atender a Rede Municipal de Ensino;
- Receber as solicitações das áreas de manutenção de todos os setores ligados a SEMED;
- Repassar e autorizar os serviços de eletricistas, pedreiros, e motorista definindo suas prioridades;
- Autorizar a retirada de matérias do almoxarifado;
CHEFE DE DIVISÃO MIII ADMINISTRATIVO
- Atuar como suporte para as áreas pedagógicas na interpretação e elaboração de Projetos de Lei;
- Elaborar Projetos de lei;
- Criar Programas suplementares para melhoraria da qualidade de ensino no município;
- Buscar recursos junto ao Governo do Estado;
- Assessorar os setores de Compra e Prestação de Compras da SEMED;
- Analisar e elaborar pareceres em conformidade com as legislações atinentes;
- Coordenar as atividades Administrativas;
- Assessorar o Secretário de Educação com pareceres técnicos acerca das Legislações em vigor;
- Elaborar Diretrizes e Portarias junto com o Secretário de Educação;
- Realizar levantamento dos patrimônios da SEMED;
- Verificar situação de conservação dos prédios e escolas, urbanas e rurais;
- Elaborar justificativas para aquisição de materiais e serviços;
COORDENADOR MII ADMINISTRATIVO
- Dar suporte ao Secretário de Educação, Equipe Pedagógica e demais setores da SEMED;
- Desempenhar outras atividades solicitadas compatíveis com o seu cargo;


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário Municipal de Governo

Gilberto Silva Santana
Secretario Municipal de Educação


ANEXO I


CARGO GABINETE AJU SEGOV SEGERH SEPLADE SEMFA SEMED SEMCELT SEMASH SEMSA SEMOB SEMAM SEDRU TOTAL CARGOS
Assessor Especial 1 1
Assessor 1 1 1 3 3 1 1 11
Assessor Jurídico I 4 2 6
Assessor Jurídico II 1 1
Chefe de Departamento 1 1 1 2 5
Chefe de Divisão I 0 1 1 1 3 1 7
Chefe de Divisão II 4 4
Chefe de Divisão III 1 2 1 4 2 3 1 14
Chefe de Gabinete 1 1
Chefe de Seção I 5 2 1 1 9
Chefe de Seção II 2 1 1 1 9 6 2 7 7 2 5 1 44
Controlador Interno 1 1
Coordenador 2 1 2 5
Coordenador I 1 1 3 3 0 1 4 10 4 4 4 35
Coordenador II 2 2 2 2 4 12
Coordenador III 2 1 4 1 1 9
Diretor Escolar I 13 13
Diretor Escolar II 4 4
Ouvidor 1 1
Pregoeiro/Membro C. Licitação 6 6
Professor Coordenador 8 8
Secretário Adjunto 1 1
Secretário Municipal 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 11
Vice-Diretor Escolar 11 11
TOTAL ----- 11 8 16 12 10 22 57 8 18 29 11 11 7 220




Anexo II
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO PROJETO DE LEI SEMED

CARGOS EXCLUÍDOS CARGOS CRIADOS
Qtd. Descrição Valor Qtd. Descrição Valor Impacto
1 Secretário Adjunto Educação 3.684,00 1 Chefe de Divisão M-III Pedagógico 2.697,00 987,00
1 Chefe de Seção S-I de Supervisão de Ensino 2.130,00 1 Chefe de Divisão M-III Pessoal 2.697,00 (567,00)
1 Chefe de Seção M-II de Pessoal 1.689,00 1 Chefe de Divisão M-III Administrativo 2.697,00 (1.008,00)
1 Chefe de Seção M-II Administrativo 1.689,00 1 Coordenador M-II Administrativo 1.090,00 599,00
IMPACTO MENSAL ---- 11,00
IMPACTO MENSAL COM PATRONAL ----- 13,46
IMPACTO (2011 - 01 MÊS + FÉRIAS E 13º) ---- 14,96
IMPACTO (2012 - 12 MESES + FÉRIAS E 13º)* ---- 188,45
IMPACTO (2013 - 12 MESES + FÉRIAS E 13º)* ---- 197,87

* Considerado accréscimo de 5% (cinco por cento) em relação ao ano anterior.

PROJETO DE LEI Nº 3.109/2011

Altera a Lei Municipal nº 3.503/2010 que dispõe sobre os Princípios Básicos, a Organização e a Estrutura Administrativa, com o Quadro de Servidores Efetivos e de Cargos em Comissão com as respectivas funções, da administração direta do Poder Executivo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam extintos os seguintes cargos comissionados na estrutura administrativa do Poder Executivo:

I – 01 (um) cargo de Secretario Adjunto de Educação, Nível N.16 da tabela de vencimentos, na Secretaria Municipal de Educação;

II – 01 (um) cargo de Chefe de Divisão SI de Supervisão de Ensino, Nível N-11 da tabela de vencimentos, na Secretaria Municipal de Educação;

III – 01 (um) cargo de Chefe de Seção MII de Pessoal, Nível N-8 da tabela de vencimentos, na Secretaria Municipal de Educação;

IV - 01 (um) cargo de Chefe de Seção MII Administrativa, Nível -8 da tabela de vencimentos, na Secretaria Municipal de Educação;

Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos na Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Educação:
I – 01 (um) cargo de Chefe de Divisão MIII Pedagógico, Nível N.14 da tabela de cargos comissionados do Município, com exigência de escolaridade de nível médio completo;
II – 01 (um) cargo de Chefe de Divisão MIII de Pessoal, Nível N.14 da tabela de cargos comissionados do Município, com exigência de escolaridade de nível médio completo;
III – 01 (um) cargo de Chefe de Divisão MIII Administrativo, Nível N.14 da tabela de cargos comissionados do Município, com exigência de escolaridade de nível médio completo;
IV – 01 (um) cargo de coordenador MII Administrativo, Nível N.3 da tabela de cargos comissionados do Município, com exigência de escolaridade de nível médio completo.
Art. 3º O art. 17, inciso VII da Lei 3503/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
VII - Secretaria Municipal de Educação – SEMED:
7.1 – Divisão M-III Administrativo - DAT
7.2. - Seção M-II Administrativa – SAE;
7.2.1 – Coordenadoria M-II Administrativa – CAT
7.3 - Divisão M-III de Pessoal – DPE;
7.4. – Seção M-II de Controle de Estoque – SCE
7.5. – Seção M-II de C.V.T. – CVT;
7.5.1 – Coordenadoria M-III de Laboratório - COL.
7.5.2 – Coordenadoria M-III de Ensino a Distancia – CED
7.5.3 – Coordenadoria M-III de Incubadora – CIE
7.6 – Divisão M-I de Ensino Fundamental – DEF:
7.6.1 - Diretoria Escolar I – DES - I;
7.6.2 - Diretoria Escolar II – DES-II.
7.6.2.1 – Vice Diretoria - VDE
7.7 – Divisão S-I de Supervisão de Ensino – DSE:
7.8 –Seção M-II de Comunicação – SCM
7.9 - Seção M-II de Ensino Fundamental II – SEF – II.
7.10 – Divisão S-I de Ensino Infantil – DEI:
7.11 – Divisão M-III Pedagógico - DPG
7.12 - Professor Coordenador - PCO.
7.13. – Coordenadoria M-III de Arquivo – CAR
Art. 4º O impacto financeiro, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar 101/2000, está estimado no anexo II desta Lei.
Art. 5º - O anexo I da Lei 3.503/2010 passa a vigorar conforme o anexo III desta Lei.
Art. 6º - O anexo V da Lei 3.503/2010 passa a vigorar conforme o anexo I desta Lei,

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º. Revogam-se disposições contrárias.


Ponte Nova, 07 de dezembro de 2011.

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário Municipal de Governo

Gilberto Silva Santana
Secretario Municipal de Educação


PROJETO DE LEI Nº.3.109/2011

Altera a Lei Municipal nº 3.503/2010 que dispõe sobre os Princípios Básicos, a Organização e a Estrutura Administrativa, com o Quadro de Servidores Efetivos e de Cargos em Comissão com as respectivas funções, da administração direta do Poder Executivo e dá outras providências.



- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 07/12/2011

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet