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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.591/2007
 
Autoriza a permuta entre imóveis de propriedade do DMAES e da Fundação Filantrópica e Beneficente de Saúde Arnaldo Gavazza Filho

O Povo do Município de Ponte Nova-MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o DMAES - Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento de Ponte Nova-MG autorizado a realizar a permuta do Lote de Terreno de nº 1, Quadra 20, situado na Rua Inhá Torres, Bairro Guarapiranga, Município de Ponte Nova-MG, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº 23.449, de sua propriedade, com o imóvel localizado na Rua Luiz Martins Soares, nº 464, cidade de Ponte Nova-MG, pertencente à Fundação Filantrópica e Beneficente de Saúde Arnaldo Gavazza Filho, por relevantes razões de interesse público.

Art. 2º - Para efeitos patrimoniais, atribui-se, ao imóvel dado em permuta pelo DMAES, o valor de R$ 66.786,67 (sessenta e seis mil, setecentos e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e ao imóvel da Fundação Filantrópica e Beneficente de Saúde Arnaldo Gavazza Filho, recebido pela Autarquia, o valor de R$ 96.365,71 (noventa e seis mil, trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e um centavos), consoante disposto nas avaliações constantes do anexo I desta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se disposições contrárias.

Ponte Nova, de de 2007.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal

Cristiano Cária Guimarães Pereira
Diretor-Geral do DMAES










PROJETO DE LEI No 2.591/2007


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


Nobres Vereadores e Vereadoras,

O DMAES enfrenta, atualmente, grande problema de espaço físico, posto que o imóvel onde se localiza a sua sede não está comportando todas as suas atividades estruturais.

Por isso, viu-se obrigado a alugar imóvel, sito à Rua Inocêncio Alves Costa, para instalar seu almoxarifado, fato que lhe acarreta gasto mensal de aproximadamente de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais).

E a questão supracitada tende a se agravar, pois, com a intensa expansão que vem sofrendo esta Autarquia Municipal, em um curto espaço de tempo surgirá a necessidade de se locarem novos imóveis para atender outros setores da sua área administrativa que já estão comprimidos na atual sede.

Assim sendo, já há algum tempo o DMAES necessita de adquirir imóvel que comporte a instalação do seu almoxarifado e dos outros setores, cujo crescimento é premente.

Certo é que o imóvel de domínio da Fundação Filantrópica e Beneficente Arnaldo Gavazza Filho, cuja permuta se propõe, atende perfeitamente às pretensões do DMAES, acima descritas.

Ademais, terá a Autarquia, em um futuro muito próximo, que construir reservatório de água paralelo à sua Estação de Tratamento de Água - ETA, a fim de diminuir as variações de vazão que lá ocorrem e que põem em risco o abastecimento da cidade, além de ocasionar elevado consumo de energia elétrica.

Destarte, o imóvel da mencionada fundação filantrópica também servirá para resolver mais esse problema, visto que, além de possuir espaço suficiente para construção daquele importante reservatório, localiza-se exatamente ao lado da ETA.

Nesse norte, vemos claramente demonstrada que a aquisição do referido imóvel pelo DMAES é medida imperiosa, que visa atender a muitas de suas necessidades, proporcionando considerável economia aos cofres públicos, como a garantia de um bom e regular fornecimento de água aos munícipes.

No que tange ao imóvel que o DMAES oferece na troca com o do Hospital Arnaldo Gavazza Filho, temos a informar o seguinte:

Existia naquele local uma estação elevatória de água tratada, que auxiliava o abastecimento à população instalada ao seu redor.

Entretanto, desde o início do corrente ano, esta bomba se encontra desativada, pois a sua utilização foi suprimida por adequações no sistema de abastecimento de água da região.

Com a paralisação, pois, do referido sistema de bombeamento, o imóvel da rua Inhá Torres passou a fazer parte de nossos planos de ali construir extensão administrativa de nossa sede (o que foi autorizado legislativamente), proposta, esta, no entanto, que ora estamos deixando de lado, em virtude das vantagens de montagem de infra-estrutura de apoio operacional para a Autarquia nas proximidades de nossa ETA. Com relação às nossas metas de otimização do setor administrativo, procederemos a isto gradualmente, procurando, num primeiro momento, readequar o uso do espaço hoje disponível em nossa sede.
Por fim, cumpre-nos dispor que, não obstante todas as vantagens que a pretendida permuta trará à Municipalidade, no âmbito financeiro os benefícios não são menores. Isto porque o imóvel dado em permuta pelo Hospital Arnaldo Gavazza Filho está avaliado em R$ 96.365,71, montante superior aos R$ 66.786,67 em que está avaliado o terreno do DMAES, conforme demonstram as recentes avaliações realizadas por esta Autarquia, cujas cópias integram o presente Projeto.

Assim sendo, solicitamos aos nobres Edis a aprovação deste Projeto.

Atenciosamente,


Ponte Nova, 09 de março de 2007.


Luiz Eustáquio Linhares/Prefeito Municipal

Cristiano Cária Guimarães Pereira/Diretor Geral do DMAES

- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 09/03/2007

 

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