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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 3.110/2011
 
Autoriza o Município de Ponte Nova efetivar permuta de áreas e dá outras providências.

Exposição de Motivos


Senhores Vereadores e Vereadora,

O Projeto de Lei em epígrafe encontra-se em conformidade com a Lei nº 3.589/2011, que dispõe sobre incentivos ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município, tendo como finalidade a permuta de área com a empresa Cofermáquinas Ltda – ME.

No intuito de atender as demandas de crescimento econômico de nossa cidade tendo como foco principal a geração de emprego e renda dentro do Município solicito desta Casa Legislativa análise da iniciativa de Lei, caso necessário com as devidas emendas, e ao final da tramitação, a sua aprovação


Ponte Nova, 07 de dezembro de 2011

João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal


Guilherme Castanheira Magalhães
Secretario Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

Projeto de Lei nº 3.110/2011
Autoriza o Município de Ponte Nova permuta de áreas e dá outras providencias.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar área de 9.893,40m²,(área verde) situada no Bairro Novo Horizonte de propriedade da Prefeitura Municipal de Ponte Nova Matricula nº 01.0509.1300.001

Art. 2º A área a ser permutada é de propriedade da Empresa Cofermáquinas Ltda. medindo 9.120,00m², com matrícula Nº 17.005

Art. 3º Fica a Cofermáquinas responsável, num período de três (3) anos a transformar em área verde 773,40m² de um todo de 9.893,40m², com o plantio de árvores e/ou arbustos para a segurança do solo para melhorar o manancial aqüífero (nascentes e minas) existentes no local e também a revegetação da Gleba A e Gleba B no Sítio das Palmeiras com espécies nativas de árvores para formação de um cinturão verde na referida área.

Art.4º São partes integrantes desta Lei os Anexos I contendo croqui de localização e II contendo as matrículas dos imóveis permutados.

Art. 5º As despesas decorrentes dos registros dos imóveis de que se trata esta Lei ficarão a cargo dos proprietários de cada área após a permuta.

Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições contrárias.

Ponte Nova, 07 de dezembro de 2011


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Guilherme Castanheira Magalhães
Secretario Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico


ANEXO I


• DOCUMENTOS DA EMPRESA DE ACORDO COM A LEI 3.589.



- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 07/12/2011

 

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