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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 3.111/2011
 
Autoriza doação de área ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR para construção de casas populares e dá outras providências.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


Senhores Vereadores e Vereadora,

O Projeto de Lei em epígrafe tem por escopo a doação dos lotes da quadra G ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR pelo município de Ponte Nova. Por possuir uma topografia mista e relevo acidentado, aliada a ocupação desordenada que gera inúmeras áreas de riscos. Os assentamentos precários não ofertam condições dignas de habitabilidade e segurança as famílias que ocupam estes locais.

O trabalho preventivo e desocupação das áreas de risco, se tornou um grande desafio aos governos, diante de grandes adversidades e pela falta de recursos.

Diante deste cenário a Prefeitura Municipal de Ponte Nova, através do convênio celebrado com o Ministério das Cidades, visa a construção de 60 (sessenta) casas populares e 1(um) centro comunitário na quadra G – do Bairro Bom Pastor.

O Convênio prevê recurso do Governo Federal, através do Programa Aceleração do Crescimento 2, Programa “Minha Casa Minha Vida” e contra- partida do município. Assim a doação da quadra G, integra a contra -partida do município no convênio celebrado.

Os imóveis são destinados as famílias em situação de risco da Rua Bom Jesus, Avenida Amazonas, Santa Efigênia e Tupi e adjacências, que já foram cadastradas e encaminhadas ao Ministério das Cidades. O Projeto ainda contempla a recuperação das áreas desocupadas.


Ponte Nova, 24 de novembro de 2011.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Valeria Cristina Alvarenga dos Santos
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação

PROJETO DE LEI Nº 3.111/2011

Autoriza doação de área ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR para construção de casas populares e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar os lotes nº. 01 a nº. 49-M da quadra G - situada no Bairro Bom Pastor, ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR.

Parágrafo único: As áreas a serem doadas são as seguintes:
LOTE ÁREA MATRÍCULA
01 320,80 m² 27.059
02 305,20 m² 27.060
03 258,60 m² 27.061
04 312,70 m² 27.062
05 329,00 m² 27.063
06 360,90m² 27.064
07 352,50 m² 27.065
08 345,50 m² 27.066
09 349,00 m² 27.067
10 361,10 m² 27.068
11 365,40 m² 27.069
12 360,60 m² 27.070
13 358,80m² 27.071
14 322,80 m² 27.072
15 295,10 m² 27.073
16 294,50 m² 27.074
17 286,80 m² 27.075
18 283,60 m² 27.076
19 277,20 m² 27.077
20 275,20 m² 27.078
21 273,80 m² 27.079
22 276,90 m² 27.080
23 279,60 m² 27.081
24 278,10 m² 27.082
25 268,40 m² 27.083
26 255,80 m² 27.084
27 246,10 m² 27.085
28 241,10 m² 27.086
29 241,70 m² 27.087
30 245,90 m² 27.088
31 250,60 m² 27.089
32 255,10 m² 27.090
33 259,60 m² 27.091
34 260,10m² 27.092
35 269,40 m² 27.093
36 284,90 m² 27.094
37 289,10 m² 27.095
38 293,40 m² 27.096
39 297,90 m² 27.097
40 303,90 m² 27.098
41 311,90 m² 27.099
42 320,20 m² 27.100
43 351,70 m² 27.101
44 432,50 m² 27.102
45 363,70 m² 27.103
46 434,90 m² 27.104
47 414,50 m² 27.105
48 495,90m² 27.106
49-A 378,10m² 27.107
49-B 361,50m² 27.108
49-C 354,40m² 27.109
49-D 352,60m² 27.110
49-E 358,40m² 27.111
49-F 377,80m² 27.112
49-G 406,10m² 27.113
49-H 337,20m² 27.114
49-I 315,60m² 27.115
49-J 308,10m² 27.116
49-K 311,90m² 27.117
49-L 326,70m² 27.118
49-M 338,40m² 27.119

Art. 2º Para efeitos patrimoniais encaminhamos no Anexo I, simulação de valores venais das áreas mencionadas no Parágrafo único do Art. 1º da presente Lei.

Art. 3º Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 1º desta Lei, enquanto não transmitida a propriedade do imóvel, através da transcrição no Cartório de Registro de Imóveis, fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com o Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, instrumento hábil a autorizar a utilização da área.

Art. 4º Faze parte integrante desta Lei o anexo I.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se disposições contrárias.


Ponte Nova, 07 de dezembro de 2011.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Valeria Cristina Alvarenga dos Santos
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação

ANEXO I

• Simulação dos valores venais dos terrenos;
• Copia das matriculas atualizadas dos terrenos;
• Croqui de localização.




- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 24/11/2011

 

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