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Altera o art. 5º da Lei nº 3.536/11, que autoriza o Poder Executivo a permutar área com o INOCOOP
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadora,
O Projeto de Lei ora encaminhado a essa Casa Legislativa objetiva permissão para utilização da área para outros fins, como por exemplo, doação para empresas que tenham projetos com grandes impactos positivos na economia local e geração de empregos.
Aguardando uma rápida tramitação, aguardamos a aprovação pelos Senhores.
Ponte Nova, 26 de dezembro de 2011.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Guilherme Castanheira Magalhães
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
PROJETO DE LEI Nº 3.115/2011
Altera o art. 5º da Lei nº 3.536/11, que autoriza o Poder Executivo a permutar área com o INOCOOP.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Altera o art. 5º da Lei nº 3.536/11, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A área a ser adquirida pela Prefeitura Municipal de Ponte Nova será utilizada para a construção de garagem e Almoxarifado Central ou outras destinações devidamente justificadas.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 26 de dezembro de 2011.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Guilherme Castanheira Magalhães
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
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