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Altera a Lei Municipal nº 3.503/2010 que dispõe sobre os Princípios Básicos, a Organização e a Estrutura Administrativa, com o Quadro de Servidores Efetivos e de Cargos em Comissão com as respectivas funções, da administração direta do Poder Executivo e dá outras providências.
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Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora,
O presente Projeto de Lei visa a mudança na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, objetivando maior celeridade e melhora na prestação dos serviços.
A criação dos cargos enumerados no presente projeto, não ocasionara nenhuma despesa extra para a Administração, conforme demonstra o anexo I, integrante deste projeto.
CHEFE DE DIVISÃO MIII PEDAGÓGICO
Subsidiar e assessorar o Secretário de Educação quanto as tomadas de decisões referentes a educação;
- Participar da organização e reorganização da Rede Municipal de Ensino;
- Discutir e elaborar projetos;
- Mediar as informações das Escolas e dos Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs);
- Analisar problemas de desenvolvimento dos alunos e sugerir medidas de caráter preventivo;
- Cuidar das esferas pedagógicas das unidades escolares;
- Assessorar as entidades conveniadas de Educação;
- Estimular e orientar a construção de projetos pedagógicos;
- Acompanhar a execução do plano de trabalho das entidades conveniadas;
- Analisar os regimentos escolares e orientar mudanças se necessário;
- Diagnosticar as necessidades de atendimento referentes á Educação;
- Elaborar estudos quanto à capacidade física das unidades educacionais para melhor atender a demanda de alunos;
- Planejar e coordenar junto com a direção das Unidades Escolares a situação organizacional das mesmas;
- Realizar levantamento das necessidades de formação continuada dos profissionais que atuam nas Escolas Municipais;
- Fazer prognóstico de evolução do sistema educacional para detectar necessidades futuras;
- Realizar planejamentos nos quais as ações favoreçam a organização das Unidades Escolares.
CHEFE DE DIVISÃO MIII DE PESSOAL
- Atender os funcionários de todas as escolas e creches municipais;
- Analisar e acompanhar solicitações de férias dos funcionários da SEMED e das escolas;
- Organizar o quadro de funcionários;
- Participar de Conselhos;
- Providenciar e Encaminhar Professores e demais profissionais para atender a Rede Municipal de Ensino;
- Receber as solicitações das áreas de manutenção de todos os setores ligados a SEMED;
- Repassar e autorizar os serviços de eletricistas, pedreiros, e motorista definindo suas prioridades;
- Autorizar a retirada de matérias do almoxarifado;
CHEFE DE DIVISÃO MIII ADMINISTRATIVO
- Atuar como suporte para as áreas pedagógicas na interpretação e elaboração de Projetos de Lei;
- Elaborar Projetos de lei;
- Criar Programas suplementares para melhoraria da qualidade de ensino no município;
- Buscar recursos junto ao Governo do Estado;
- Assessorar os setores de Compra e Prestação de Compras da SEMED;
- Analisar e elaborar pareceres em conformidade com as legislações atinentes;
- Coordenar as atividades Administrativas;
- Assessorar o Secretário de Educação com pareceres técnicos acerca das Legislações em vigor;
- Elaborar Diretrizes e Portarias junto com o Secretário de Educação;
- Realizar levantamento dos patrimônios da SEMED;
- Verificar situação de conservação dos prédios e escolas, urbanas e rurais;
- Elaborar justificativas para aquisição de materiais e serviços;
COORDENADOR MII ADMINISTRATIVO
- Dar suporte ao Secretário de Educação, Equipe Pedagógica e demais setores da SEMED;
- Desempenhar outras atividades solicitadas compatíveis com o seu cargo;
Ponte Nova, 02 de janeiro de 2012.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário Municipal de Governo
Gilberto Silva Santana
Secretario Municipal de Educação
ANEXO I
CARGO GABINETE AJU SEGOV SEGERH SEPLADE SEMFA SEMED SEMCELT SEMASH SEMSA SEMOB SEMAM SEDRU TOTAL CARGOS
Assessor Especial 1 1
Assessor 1 1 1 3 3 1 1 11
Assessor Jurídico I 4 2 6
Assessor Jurídico II 1 1
Chefe de Departamento 1 1 1 2 5
Chefe de Divisão I 0 1 1 1 3 1 7
Chefe de Divisão II 4 4
Chefe de Divisão III 1 2 1 4 2 3 1 14
Chefe de Gabinete 1 1
Chefe de Seção I 5 2 1 1 9
Chefe de Seção II 2 1 1 1 9 6 2 7 7 2 5 1 44
Controlador Interno 1 1
Coordenador 2 1 2 5
Coordenador I 1 1 3 3 0 1 4 10 4 4 4 35
Coordenador II 2 2 2 2 4 12
Coordenador III 2 1 4 1 1 9
Diretor Escolar I 13 13
Diretor Escolar II 4 4
Ouvidor 1 1
Pregoeiro/Membro C. Licitação 6 6
Professor Coordenador 8 8
Secretário Adjunto 1 1
Secretário Municipal 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 11
Vice-Diretor Escolar 11 11
TOTAL ----- 11 8 16 12 10 22 57 8 18 29 11 11 7 220
Anexo II
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO PROJETO DE LEI SEMED
CARGOS EXCLUÍDOS CARGOS CRIADOS
Qtd. Descrição Valor Qtd. Descrição Valor Impacto
1 Secretário Adjunto Educação 3.684,00 1 Chefe de Divisão M-III Pedagógico 2.697,00 987,00
1 Chefe de Seção S-I de Supervisão de Ensino 2.130,00 1 Chefe de Divisão M-III Pessoal 2.697,00 (567,00)
1 Chefe de Seção M-II de Pessoal 1.689,00 1 Chefe de Divisão M-III Administrativo 2.697,00 (1.008,00)
1 Chefe de Seção M-II Administrativo 1.689,00 1 Coordenador M-II Administrativo 1.090,00 599,00
IMPACTO MENSAL ---- 11,00
IMPACTO MENSAL COM PATRONAL ----- 13,46
IMPACTO (2011 - 01 MÊS + FÉRIAS E 13º) ---- 14,96
IMPACTO (2012 - 12 MESES + FÉRIAS E 13º)* ---- 188,45
IMPACTO (2013 - 12 MESES + FÉRIAS E 13º)* ---- 197,87
* Considerado accréscimo de 5% (cinco por cento) em relação ao ano anterior.
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