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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 3.123/2012
 
Altera a Lei 3.503/2010, criando na SEPLADE - Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico o Departamento de Planejamento Orçamentário - DPO e dá outras providencias

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


Senhores Vereadores e Vereadora,


A aprovação desta Lei ter por finalidade viabilizar a nomear de um técnico experiente para desempenhar a funções deste cargo.

O presente Projeto de Lei visa estabelecer um vencimento mais coerente e justo para o servidor ocupante da função de Chefe de Departamento e Planejamento Orçamentário.

Ressalte-se, ser o profissional formado e preparado para fornecer aos gestores públicos as informações atualizadas e exatas que irão demonstrar o resultado da execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da peça Orçamentário-Financeira, das mutações patrimoniais e demais relatórios, através da emissão de levantamentos gerenciais, subsidiando a avaliação e acompanhamento do planejamento para a consecutiva tomada de decisão.


A gestão pública necessita de profissional moldado para o desempenho de suas atribuições, para a plena satisfação das exigências legais.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres edis para a aprovação deste Projeto de Lei, permitindo uma prestação de serviço que proporcione ao Município a segurança de que necessita para manter de forma consistente, segura e eficiente seu gerenciamento contábil, restando melhor satisfeito o interesse público.


Ponte Nova, 11 de janeiro de 2012.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal


Angélica Maria Lessa
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos


Guilherme Castanheira Magalhães
Secretario Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Economico











PROJETO DE LEI Nº 3123/2012
Altera a Lei 3.503/2010, criando na SEPLADE - Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico o Departamento de Planejamento Orçamentário - DPO e dá outras providencias.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a nomenclatura e o nível salarial do cargo de “Chefe de Divisão S-III de Planejamento Orçamentário”, nível salarial N.14, para “Chefe de Departamento de Planejamento Orçamentário”, nível salarial N.15.

Art. 2º O item “5.5” do inciso V do art. 17 da Lei Municipal nº 3.503, de 01.12.2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17.........................................................................................
V - ..............................................................................................
5.5 – Departamento de Planejamento Orçamentário – DPO”

Art. 3º A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLADE, passa a vigorar conforme anexo I desta Lei.

Art. 4º fica alterado o quadro de servidores comissionados do Município constantes no anexo V da Lei 3.503/2010.

Art. 5º Integra a presente Lei o Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro – Anexo III, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 6º Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições contrárias.

Ponte Nova, 11 de janeiro de 2012.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal


Angélica Maria Lessa
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos


Guilherme Castanheira Magalhães
Secretario Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Economico















IMPACTO

Valor Cargo Extinto 3.078,09
Cargo Criado 3.605,37
Diferença 527,28

2012 7.028,64
2013* 7.380,07
2014* 7.749,08

Projetado aumento de 5% em relação ao ano anterior








- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 11/01/2012

 

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